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           COMUNICADO DE IMPRENSA    Nº
      22/01
        COMISSÃO
      INTERAMERICANA CELEBRA SEMINÁRIO SOBRE
      DIREITOS HUMANOS EM SANTO DOMINGO
          Entre 23 e 24 de agosto de 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (a “CIDH”) celebrará no Salão de Conferências da Escola Diplomática e Consular, na Secretaria de Relações Exteriores, localizada na Avenida Independência Nº 752, na cidade de Santo Domingo, República Dominicana, um Seminário sobre o Sistema Interamericano de Proteção e Promoção de Direitos Humanos. Este evento, convocado a convite do Governo da República Dominicana, contará com a participação de uma delegação da Comissão integrada por: Dr. Juan Méndez (Argentina), Primeiro Vice-presidente da CIDH, Dr. Hélio Bicudo (Brasil) e Dr. Julio Prado Vallejo (Equador) membros da CIDH; Dra. Bertha Santoscoy, Especialista Principal de Direitos Humanos; Dra. Raquel Poitevien, Especialista de Direitos Humanos; e a Sra. Gloria Amanda Molina, Auxiliar Administrativa. Entre os representantes do Governo da República Dominicana assistirão à sessão inaugural do seminário: o Presidente da República Dominicana, Eng. Hipólito Mejía; o Secretário de Relações Exteriores, Dr. Hugo Tolentino Dipp; Procurador Geral de Justiça, Dr. Virgilio Bello Rosa.   O
      objetivo do Seminário é promover os tratados e mecanismos
      interamericanos de proteção dos direitos humanos nos Estados membros da
      OEA.  Participarão
      parlamentares, promotores, defensores públicos, juízes, advogados,
      professores e estudantes de direito, oficiais de polícia, funcionários
      de penitenciárias, representantes de organizações não governamentais e
      membros da sociedade civil.  “Este
      Seminário é de grande importância para promover o respeito e vigência
      dos direitos humanos tanto na República Dominicana como no resto das Américas”,
      expressou o Secretário Executivo da CIDH, Dr. Santiago Alejandro Canton.   A
      Comissão é o órgão principal da Organização dos Estados Americanos
      que de maneira imparcial se encarrega de promover a observância e defesa
      dos direitos humanos no hemisfério. As atribuições da CIDH derivam
      fundamentalmente da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e da própria
      Carta da OEA. A Comissão está integrada por sete membros eleitos a título
      pessoal pela  Assembléia
      Geral da OEA, e que não representam seus países de origem ou residência.
      Como parte de seu mandato, a Comissão analisa petições individuais que
      alegam violações de direitos protegidos na Convenção Americana
      cometidas nos Estados membros que ratificaram esse tratado, e dos direitos
      consagrados na Declaração Americana em relação aos outros Estados
      membros da OEA. A Comissão também estuda a situação dos direitos
      humanos nos países do Hemisfério, examina questões concretas dentro de
      sua esfera de competência, prepara e publica os relatórios
      correspondentes.    Comissão
      deseja expressar seu agradecimento e felicitar o Governo da República
      Dominicana por oferecer-se para a celebração deste evento.   Washington,
      D.C., 17 de agosto de 2001   COMUNICADO
      DE IMPRENSA
        Comunidade
      Indígena Mayagna Awas Tingni     Os
      direitos dos povos indígenas foram reafirmados pela Corte Interamericana
      de Direitos Humanos em sua Sentença de 31 de agosto de 2001. A Comunidade
      Mayagna (Sumo) Awas Tingni da Costa Atlântica, em Nicarágua, obteve o
      reconhecimento de seus direitos a suas terras ancestrais no caso
      apresentado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos perante a
      Corte Interamericana, criando assim um precedente histórico, a nível
      internacional, na luta dos povos indígenas por seus direitos comunais. 
      “Esta decisão representa um avanço sumamente importante na
      proteção dos direitos humanos dos povos indígenas nas Américas”,
      declarou Claudio Grossman, Presidente da CIDH.   A
      Comissão Interamericana tramita cerca de 40 casos de povos indígenas de
      diferentes países nas Américas.  Entretanto,
      o caso da Comunidade Mayagna  Awas Tingni é o primeiro 
      caso indígena submetido ao conhecimento da Corte Interamericana. 
      “A decisão da Corte cristaliza o esforço da Comissão e da
      sociedade civil, neste caso especificamente o Indian
      Law Resource Center, que há anos vem trabalhando de forma conjunta
      para a proteção dos direitos humanos dos povos indígenas do Hemisfério”,
      manifestou o Dr. Santiago Canton, Secretário Executivo da CIDH.   A
      Sentença da Corte implica um avanço histórico no 
      reconhecimento do direito à terra dos povos indígenas ao
      assinalar que: “os indígenas, por sua própria existência, tem direito
      a viver livremente em seus próprios territórios; a estreita relação
      que os indígenas mantém com a terra deve ser reconhecida e compreendida
      como a base fundamental de suas culturas, sua vida espiritual, sua
      integridade e sua sobrevivência econômica. 
      Para as comunidades indígenas a relação com a terra não é
      meramente uma questão de posse e produção, mas um elemento material e
      espiritual do que devem gozar plenamente, inclusive para preservar seu
      legado cultural e transmiti-lo às gerações futuras”.   A
      Comissão solicitou à Corte que estabelecera a necessidade de criar um
      procedimento jurídico que permitisse a pronta demarcação e o
      reconhecimento oficial dos direitos de propriedade da Comunidade Awas
      Tingni.  Sobre este
      particular, a Corte assinalou que: “Esta situação [a falta de
      demarcação] criou um clima de incerteza permanente entre os membros da
      Comunidade Awas Tingni, os quais não sabem exatamente até onde se
      estende geograficamente seu direito de propriedade comunal,
      consequentemente, desconhecem até onde podem usar e gozar livremente dos
      respectivos bens”.  A Corte
      entendeu que os  membros da
      Comunidade Awas Tigni tem o direito a que o Estado delimite e dê título
      às terras da Comunidade e se abstenha de realizar atos que afetem as
      terras onde habitam e realizam  suas
      atividades os membros da Comunidade.   Por
      último, o Presidente da CIDH, Claudio Grossman, ressaltou a importância
      do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos para o
      fortalecimento da democracia no hemisfério: “Esta decisão reafirma o
      valor do sistema interamericano para resolver importantes disputas,
      fortalecendo, ao mesmo tempo, o Estado de Direito nas Américas”.   A
      Comissão é o órgão principal da Organização dos Estados Americanos
      que de maneira imparcial se encarrega de promover a observância e defesa
      dos direitos humanos no hemisfério. As atribuições da CIDH derivam
      fundamentalmente da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto
      de San José e da própria Carta da OEA. A Comissão está integrada por
      sete membros eleitos a título pessoal pela 
      Assembléia Geral da OEA, e que não representam seus países de
      origem ou residência. Como parte de seu mandato, a Comissão analisa
      petições individuais que alegam violações de direitos protegidos na
      Convenção Americana com respeito aos Estados membros que ratificaram
      esse tratado, e dos direitos consagrados na Declaração Americana em
      relação aos outros Estados membros da OEA. A Comissão também estuda a
      situação dos direitos humanos nos países do Hemisfério, examina
      questões concretas dentro de sua esfera de competência, prepara e
      publica os relatórios correspondentes.     Washington,
      D.C., 28 de setembro de 2001. COMUNICADO
      DE IMPRENSA  Nº
      24/01
        CONSTERNAÇÃO
      DA CIDH PELO ASSASSINATO DA SENHORA  CONSUELO
      ARAÚJONOGUERA EM COLÔMBIA               A Comissão 
      Interamericana de Direitos  Humanos
      (CIDH) expressa sua consternação pelo cruel assassinato da senhora
      Consuelo Araújonoguera ocorrido no dia 29 de setembro de 2001 à
      meia-noite, na zona da Sierra Nevada de Santa Marta, República de
      Colômbia.  A senhora
      Araújonoguera era amplamente conhecida e respeitada pelo seu trabalho
      político, social e cultural em seu país e sua morte violenta representa
      um duro golpe para a sociedade colombiana e para aqueles que abrigam a
      esperança de viver em paz.   A
      CIDH deseja expressar suas mais sinceras e profundas condolências aos
      familiares da senhora Araújonoguera. 
      De acordo com a  informação
      disponível sobre seu sequestro por parte das FARC e sobre as
      circunstâncias de sua morte, a CIDH reitera seu enérgico repúdio a
      qualquer ato violento que viole de maneira flagrante o direito
      internacional humanitário, e confia que o Estado adotará todas as
      medidas necessárias para investigar os fatos, julgar e castigar aos
      responsáveis.       Washington,
      D.C., 3 de outubro de 2001. COMUNICADO
      DE IMPRENSA A CIDH INICIA SESSÕES
      ORDINÁRIAS 
          N°
      25/01
        A
      Comissão Interamericana de Direitos Humanos (“a Comissão“ ou “a
      CIDH”) inaugurou formalmente na data de seu 113°
      período ordinário de sessões com um ato no Conselho Permanente da OEA. 
      As sessões, que terão lugar até o dia 19 de outubro de 2001,
      foram adiadas devido aos trágicos acontecimentos de 11 de setembro de
      2001.      A
      CIDH está integrada pelo Decano Claudio Grossman, Presidente; Dr. Juan E.
      Méndez, Primeiro Vice-Presidente; Lic. Marta Altolaguirre, Segunda Vice-Presidenta;
      e os Membros da Comissão Prof. Robert K. Goldman, Dr. Peter Laurie e Dr.
      Julio Prado Vallejo. Em sua mensagem inaugural, o Decano Grossman referiu
      sobre a necessidade de fortalecer o sistema interamericano:   A
      Comissão e a Corte, nos últimos anos, deram passos significativos para
      fortalecer o sistema interamericano de direitos humanos. 
      Estes passos foram acompanhados com a vontade e a participação
      dos órgãos políticos. Entretanto, ainda não foram dados ao sistema os
      recursos humanos e financeiros fundamentais para sua sustentação.            
      Sobre este ponto, o Secretário Executivo da Comissão, Dr.
      Santiago Canton, acrescentou:   É fundamental prover de recursos a CIDH e
      a Corte Interamericana de Direitos Humanos. 
      Nos anos recentes, ambos órgãos tiveram um papel ativo na defesa
      da democracia no hemisfério.  Basta
      citar o exemplo do Peru, onde tanto a CIDH como a Corte Interamericana
      emitiram posições  jurídicas firmes que contribuíram, sem dúvida, para a
      recuperação democrática deste país. 
      Esta é uma demonstração clara da função chave que cumprem
      ambos órgãos, e da necessidade de fortalecer o sistema interamericano de
      direitos humanos.   Durante
      as sessões, a Comissão analisará projetos de relatórios sobre
      violações de direitos humanos nas etapas processuais de admissibilidade,
      mérito da questão, solução amistosa, e demandas perante a Corte
      Interamericana de Direitos Humanos.  A
      CIDH avaliará igualmente as situações dos direitos humanos em distintos
      Estados membros da OEA.  As audiências correspondentes ao 113° período ordinário de sessões serão celebradas de 12 à
      16 de novembro próximo.   O
      Presidente Grossman concluiu a  cerimônia
      inaugural com uma mensagem otimista sobre o futuro da região:   Em nosso continente foram inventadas e
      desenvolvidas de forma criativa muitas ferramentas 
      tecnológicas que mudaram o mundo. Mas também temos sido um
      continente em que houve muitas criações perversas. Basta dizer que este
      é o continente que fez popular o termo “desaparecido”, para dizer que
      não estão, que não existiram, que foram levados e que não somos
      responsáveis. Diante disso, muitas mulheres e homens penduraram uma foto
      por cada desaparecido, exigiram seu reconhecimento e reclamaram sua
      existência, contribuindo para uma realidade de democracia e de direitos
      humanos. O capítulo mais nobre de nossa história foi o da imaginação
      criadora e humanista. Expresso minha convicção mais profunda e mais
      otimista que essa história, da qual são partes essenciais a
      globalização da dignidade humana e o sistema interamericano de direitos
      humanos, prevalecerá.   Washington,
      D.C., 10 de outubro de 2001.   COMUNICADO
      DE IMPRENSA   CIDH
      CONCLUI 113°
      PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES     1.      
      Em 17 de outubro de 2001 foi concluído o 113°
      período ordinário de sessões da Comissão Interamericana de Direitos
      Humanos (“a Comissão Interamericana” ou “a CIDH”).  A Comissão Interamericana está integrada pelo Decano
      Claudio Grossman, Presidente; Dr. Juan E. Méndez, Primeiro Vice-presidente;
      Lic. Marta Altolaguirre, Segunda Vice-presidenta, e os Membros da
      Comissão Dr. Hélio Bicudo, Prof. Robert K. Goldman, Dr. Peter Laurie e
      Dr. Julio Prado Vallejo.  Também
      participou das sessões o Secretário Executivo da Comissão
      Interamericana , o  Dr. Santiago A. Canton.   2.      
      Em primeiro lugar, a CIDH expressa sua mais alta solidariedade com
      o povo e o Governo dos Estados Unidos da América pelo ataque terrorista
      criminoso que sofreram em 11 de setembro de 2001. 
      Não resta dúvida de que se trata de um ataque contra toda a 
      humanidade.  Face a sua
      experiência na proteção dos direitos humanos, a CIDH enfatiza que não
      há causa válida para justificar atos de terrorismo.             
      I.       
      CARTA DEMOCRÁTICA INTERAMERICANA   3.      
      A CIDH valoriza a adoção da Carta Democrática Interamericana,
      conforme a vontade dos Estados membros da OEA expressada em 11 de setembro
      de 2001 no  vigésimo oitavo
      período extraordinário de sessões da Assembléia Geral da Organização
      realizado em Lima, Peru.     4.      
      A adoção da Carta Democrática Interamericana representa um passo 
      significativo em direção à consolidação do vínculo
      indissolúvel entre a democracia e os direitos humanos. 
      Com efeito, o Preâmbulo deste documento destaca que “a
      Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e a Convenção
      Americana sobre Direitos Humanos contêm os valores e princípios de
      liberdade, igualdade e justiça social que são intrínsecos à 
      democracia” e reafirma “que a promoção e proteção dos
      direitos humanos é condição fundamental para a existência de uma
      sociedade democrática, e reconhecimento da importância que tem o
      contínuo desenvolvimento e fortalecimento do sistema interamericano de
      direitos humanos para a consolidação da democracia”. 
      O artigo 7 da Carta expressa que “a democracia é indispensável
      para o exercício efetivo das liberdades fundamentais e os direitos
      humanos” e o artigo 8 recorre a vontade dos Estados membros da OEA de
      “fortalecer o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos
      para a consolidação da democracia no Hemisfério”.            
      5.      
      O descumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos
      Humanos e da CIDH serão sem dúvida elementos importantes para determinar,
      em casos concretos, se a ordem democrática foi seriamente alterada e se a
      democracia está em risco, com o qual se ativarão os mecanismos
      estabelecidos na Carta Democrática Interamericana.            
      II.      
      RELATÓRIO ANUAL   6.      
      A Comissão dedicou uma parte importante das sessões para o exame
      de seu  Relatório Anual correspondente ao presente ano, que será
      apresentado à Assembléia Geral da OEA em Barbados em junho de 2002. 
      Neste sentido, foi aprovado o esquema e o conteúdo dos distintos
      capítulos que integram este relatório.   III.      PETIÇÕES E CASOS INDIVIDUAIS   7.      
      A Comissão prosseguiu com o estudo de numerosas petições
      individuais nas quais se alegam violações de direitos humanos protegidos
      pela Convenção Americana e/ou a Declaração Americana, e adotou um
      total de 60 relatórios sobre os correspondentes casos e petições
      individuais.  A seguir estão
      listados os 48 relatórios nos quais a decisão da CIDH é de caráter
      público:   A.     
      Decisões 
        i.        
      Inadmissibilidade          
      -        
      Segundo Wenceslao Segura, P0344/97 - Relatório 121/01, Argentina          
      -        
      Wilma Rosa Posadas, P0015/00 – Relatório 122/01, Argentina -        
      Alberto Dahik Garzozi, P12.259 - Relatório 93/01, Equador          
      -        
      Juan Fernando Cabrera Guerrero, P12.299 – Relatório 94/01,
      Equador          
      -        
      Liliana Zambrano Pacheco, P12.203 – Relatório 95/01, Peru          
      -        
      José Alberto Pérez Meza, P0019/99 – Relatório 96/01, Paraguai          
      -        
      Atanasio Franco Cano, P0122/01 – Relatório 120/01, Paraguai   ii.      
      Admissibilidade   Os
      relatórios que declaram a admissibilidade das petições referem-se
      principalmente ao cumprimento de requisitos formais sobre a procedência
      da denúncia e não julgam antecipadamente a veracidade dos fatos nem
      constituem uma decisão da CIDH a respeito do mérito da questão.             
      -        
      Juan Angel Greco, Caso 11.804 – Relatório 72/01, Argentina          
      -        
      MZ, Caso 12.350 – Relatório 73/01, Bolívia          
      -        
      Humberto Palamara Iribarne, Caso 11.571 – Relatório 77/01, Chile          
      -        
      Giacommo Turra, Caso 11.662 – Relatório 74/01, Colômbia          
      -        
      El Aro, Ituango, Caso 12.266 – Relatório 75/01, Colômbia          
      -        
      Wilson Gutiérrez Soler, Caso 12.291 – Relatório 76/01,
      Colômbia          
      -        
      Rigoberto Acosta Calderón, Caso 11.620 – Relatório 78/01,
      Equador          
      -        
      Marco Antonio Molina Theissen, Caso 12.101 – Relatório 79/01,
      Guatemala          
      -        
      Franz Britton a.k.a. Collie Wills, Caso 12.264 – Relatório
      80/01, Guiana -        
      Alfonso Martín del Campo Dodd, Caso 12.228 – Relatório 81/01,
      México -        
      Zoilamérica Narváez Murillo, Caso 12.230 – Relatório 118/01,
      Nicarágua -        
      Aníbal Miranda, Caso 12.000 – Relatório 82/01, Paraguai -        
      Zulema Tarazona Arriate e outros, Caso 11.581 – Relatório 83/01,
      Peru -        
      Ricardo Manuel Semoza Di Carlo, Caso 12.078 – Relatório 84/01,
      Peru -        
      Trabalhadores Municipais de Lima, Caso 12.084 – Relatório 85/01,
      Peru -        
      Trabalhadores Marítimos e Portuários, Caso 12.319 – Relatório
      86/01, Peru -        
      Radyo Koulibwi, Caso 11.870 – Relatório 87/01, Santa Lucia -        
      Winston Caesar, Caso 12.147 – Relatório 88/01, Trinidad e Tobago -        
      Balkissoon Roodal, Caso 12.342 – Relatório 89/01, Trinidad e
      Tobago -        
      Tomás Eduardo Cirio, Caso 11.500 – Relatório 119/01, Uruguai -        
      Oscar José Blanco Romero, Caso 12.256 – Relatório 90/01,
      Venezuela -        
      Roberto Javier Hernández Paz, Caso 12.258 – Relatório 91/01,
      Venezuela -        
      José Francisco Rivas Hernández, Caso 12.307 – Relatório 92/01,
      Venezuela            
      iii.      Solução
      amistosa -        
      María Merciadri de Morini, Caso 11.307 – Relatório 103/01,
      Argentina -        
      Rodrigo Muñoz Arcos e outros, Caso 11.441 – Relatório 104/01,
      Equador -        
      Washington Ayora, Caso 11.443 – Relatório 105/01, Equador -        
      Marco Vinicio Almeida Calispa, Caso 11.450 – Relatório 106/01,
      Equador -        
      Angel Reinerio Vega Jiménez, Caso 11.542 – Relatório 107/01,
      Equador -        
      Wilberto Manuel Mansano, Caso 11.574 – Relatório 108/01, Equador -        
      Vidal Segura Hurtado, Caso 11.632 – Relatório 109/01, Equador -        
      Pompeyo Andrade Benítez, Caso 12.007 – Relatório 110/01,
      Equador          
                
      iv.      Fundo   –       
      Milton García Fajardo, Caso 11.381 - Relatório 100/01, Nicarágua -        
      Execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados, Caso
      10.247 e  outros            
      B.      
      Arquivamento            
      8.      
      Em aplicação dos artigos 48(1)(b) da Convenção Americana e
      35(c) de seu Regulamento, a CIDH examinou diversos expedientes e decidiu
      arquivar as seguintes petições:            
      -        
      10.927, Isaac Bustos Bermúdez, Equador          
      -        
      11.454, Luzmila Coral Manya, Equador          
      -        
      11.464, Alberto Augusto Zalles Cueto, Equador          
      -        
      11.629, Angela Thompson, Estados Unidos          
      -        
      12.340, John Paul Penry, Estados Unidos          
      -        
      12.120, Foro Democrático, Peru          
      -        
      12.039, Mario Pedro, Trinidad e Tobago          
      -        
      10.740, Joseph Fitzpatrick, Trinidad e Tobago   IV.     
      FIRMA E RATIFICAÇÃO DE INSTRUMENTOS INTERAMERICANOS   9.      
      Desde o 110° período ordinário de sessões, México firmou a
      Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas em 4
      de maio de 2001.  Por sua
      parte, Chile firmou em 5 de junho de 2001 o Protocolo Adicional à
      Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos
      Econômicos, Sociais e Culturais "Protocolo de San Salvador";
      este Estado firmou igualmente em 10 de setembro do presente ano o
      Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos relativo à
      Abolição da Pena de Morte.   10.    
      Cabe mencionar que ratificaram a Convenção Interamericana para a
      Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Pessoas
      Portadoras de Deficiência os seguintes Estados: Brasil (15 de agosto de
      2001); Peru (30 de agosto de 2001); e Uruguai (20 de julho de 2001).             
      11.     A
      Comissão Interamericana destaca os avanços mencionados e insta a todos
      os Estados membros que ainda não o fizeram, a ratificar a Convenção
      Americana sobre Direitos Humanos e demais instrumentos, com o fim
      consolidar a proteção jurídica dos direitos fundamentais dos habitantes
      do hemisfério.   V.      DEFENSOR PÚBLICO DE PARAGUAI            
      12.     Em
      11 de outubro de 2001 a Câmara de Deputados do Paraguai elegeu o senhor
      Manuel María Páez Monges como Defensor Público e Héctor Raúl Marín
      Peralta como Defensor Adjunto.  A
      Comissão Interamericana destaca a importância desta decisão do órgão
      legislativo paraguaio, uma vez que o cargo de ombudsman
      havia sido instituído pela  Constituição
      Nacional deste país em 1992 e se encontrava vago desde então. 
      Em diversas oportunidades, a Comissão Interamericana expressou sua
      preocupação pela demora na nomeação do Defensor Público, incluindo o
      relatório publicado no capítulo IV do Relatório Anual da CIDH
      correspondente a 1999 e o  “Terceiro
      Relatório sobre a situação dos direitos humanos no Paraguai”,
      publicado em março de 2001.              
      13.     A
      Comissão Interamericana estima que a designação constitui um avanço
      para a consolidação das instituições democráticas no Paraguai, e
      expressa sua inteira disposição para colaborar com o Defensor Público
      no cumprimento de suas delicadas funções.   VI.      VISITAS IN
      LOCO            
      14.     A
      CIDH avançou na consideração dos detalhes referentes aos convites
      recebidos para visitar a Colômbia no início do mês de dezembro próximo. 
      Também estudou a  possibilidade de concretizar os convites pendentes para
      realizar visitas de observação a outros Estados membros da OEA.             
      VII.    
      REUNIÕES E AUDIÊNCIAS   15.    
      Durante o seu período ordinário de sessões a CIDH reuniu-se com
      o Secretário Geral da OEA, Dr. César Gaviria, como parte da prática
      constante do  últimos anos,
      consistente no diálogo fluído entre a Secretaria Geral e a Comissão
      Interamericana.  Nesta
      reunião as partes coincidiram plenamente no fortalecimento da autonomia
      administrativa da CIDH e na necessidade de evitar qualquer interferência
      em suas delicadas funções de órgão principal da OEA em matéria de
      proteção de direitos humanos.            
      16.     Adicionalmente,
      a Comissão Interamericana celebrou em 17 de outubro de 2001 uma reunião
      com representantes da Organização Pan-americana da Saúde.  Na oportunidade, foram abordadas questões vinculadas com a
      situação dos direitos humanos das pessoas com incapacidade mental no
      hemisfério.            
      17.    
      As audiências correspondentes ao 113°
      período ordinário de sessões serão celebradas na sede da CIDH de 12 à
      16 de novembro do presente ano.   Washington,
      D.C., 18 de outubro de 2001. 
       
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