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       COMUNICADO
      DE IMPRENSA   CIDH
      REPUDIA O ASSASSINATO DE DIGNA OCHOA NO MÉXICO       O
      Presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Decano Claudio
      Grossman, manifestou seu repúdio pelo assassinato da advogada e ativista
      de direitos humanos Digna Ochoa ocorrido no dia 19 de outubro de 2001,
      enquanto encontrava-se no seu escritório no Distrito Federal de México.    Seu
      trabalho lhe acarretou ameaças e ataques em várias ocasiões, motivo
      pelo qual a CIDH e a Corte Interamericana haviam outorgado medidas
      cautelares e provisórias, respectivamente, a favor da advogada Ochoa e de
      várias pessoas que trabalham no Centro de Direitos Humanos Miguel Agustín
      Pro Juárez (PRODH) no México.  As
      medidas de proteção mencionadas estão previstas, respectivamente, na
      Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no Regulamento da CIDH para
      casos de extrema gravidade e urgência, com o fim de evitar danos irreparáveis
      às pessoas.             
      O Decano Grossman manifestou:   Este
      tipo de ato é completamente inaceitável, e merece o mais enérgico repúdio
      dos órgãos de proteção de direitos humanos e de toda a sociedade. 
      Digna Ochoa trabalhou com convicção para construir uma sociedade
      democrática com respeito irrestrito pelas garantias individuais, motivo
      pelo qual sua morte nos enche de pesar e indignação pessoal. 
      Faço chegar minhas mais sinceras condolências aos familiares e
      amigos de Digna Ochoa e lhes antecipo que, como Relator a cargo do México,
      seguirei de perto a investigação destes gravíssimos fatos pelas
      autoridades deste país.   A
      CIDH recorda que os Estados membros da OEA adotaram em sua Assembléia
      Geral de Costa Rica em junho de 2001 a Resolução AG/RES. 1818, na qual
      concordaram, entre otras cosas, que:   Condenar
      os atos que direta ou indiretamente impedem ou dificultem as tarefas que
      desenvolvem os defensores dos direitos humanos nas Américas;   Exortar os Estados Membros a que
      intensifiquem os esforços para a adoção das medidas necessárias para
      garantir a vida, a integridade pessoal e a liberdade de expressão dos
      mesmos, de acordo com sua legislação nacional e de conformidade com os
      princípios e normas reconhecidos internacionalmente;   Instruir
      o Conselho Permanente que dê seguimento à presente resolução e
      apresente à Assembléia Geral um relatório sobre seu cumprimento na
      ocasião do seu trigésimo segundo período ordinário de sessões.   A
      Comissão Interamericana informa ao Conselho Permanente da OEA a execução
      extrajudicial de Digna Ochoa.   O
      Secretário Executivo da Comissão, Dr. Santiago A. Canton, manifestou
      também seu repúdio ao assassinato da ativista mexicana:   O
      assassinato de Digna Ochoa ofende a toda a comunidade interamericana. 
      Quando os defensores de direitos humanos convertem-se em vítimas,
      se está agredindo à sociedade democrática com um todo. 
      Não devemos permitir que este crime fique impune.    Washington, D.C., 22 de outubro de 2001. COMUNICADO
      DE IMPRENSA     PREOCUPAÇÃO
      DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CIDH COM AS AMEAÇAS CONTRA A 
      VIDA DE DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS NO HAITI    O
      Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH),
      Dr. Santiago A. Canton, expressou sua profunda preocupação pelas ameaças
      de morte recebidas por defensores de direitos humanos no Haiti. Nesta data
      a CIDH solicitou ao governo desse país a adoção de medidas cautelares
      para proteger a integridade pessoal dos ameaçados.    Segundo
      a informação recebida, a
      Plataforma de Organizações Haitianas de Direitos Humanos (POHDH)
      denunciou a existência de uma lista com os nomes de quinze pessoas, todos
      membros desta organização, assinaladas como objetivo de um plano de
      assassinato. Os nomes das pessoas são, entre outros: Pierre Espérance,
      Tesoureiro (POHDH) e Diretor Executivo da Coalizão Nacional em prol dos Direitos Humanos dos Haitianos (NCHR),
      Vilès Alizar, Responsável de Programas (NCHR), Serge Bordenave, Secretário
      Geral da POHDH e Jean Simon Saint Hubert, Secretário Executivo da POHDH. 
      Segundo a informação recebida estas ameaças estão ligadas às
      denúncias feitas pela Plataforma e a NCHR relativas à  
      politização da Polícia Nacional de Haiti (PNH) e sobre a situação
      de violações dos direitos humanos no Haiti.    Esta
      situação tem antecedentes preocupantes. Em 8 de março de 2000 Pierre
      Espérance, diretor da Coalizão
      Nacional em prol dos Direitos Humanos dos Haitianos (NCHR) e 
      tesoureiro da Plataforma das
      Organizações Haitianas de Direitos Humanos (POHDH), ficou 
      gravemente ferido em um atentado contra sua vida. 
      Um panfleto com ameaças foi dirigido às organizações
      participantes da POHDH em 1º de março de 2000. 
      Atendendo à gravidade desta situação, em 19 de abril de 2000 a
      CIDH solicitou ao Estado haitiano a adoção de medidas cautelares a favor
      de Pierre Espérance e dos membros da Coalition Nationale des Droits des Haïtiens (NCHR); através das
      quais lhe solicitou o Estado haitiano que adotara as medidas necessárias
      para assegurar a integridade física e a vida destas pessoas. Até esta
      data o  Estado não contestou
      a solicitação nem recebeu nenhuma informação a respeito.    O
      Secretário Executivo da CIDH recorda que os Estados membros da OEA
      adotaram na última Assembléia Geral da OEA a Resolução AG/RES. 1818 na
      qual acordaram, entre outros, os seguintes compromissos:    Condenar
      os atos que direta ou indiretamente impedem ou dificultem as tarefas que
      desenvolvem os defensores dos direitos humanos nas Américas;   Exortar os Estados Membros a que
      intensifiquem os esforços para a adoção das medidas necessárias para
      garantir a vida, a integridade pessoal e a liberdade de expressão dos
      mesmos, de acordo com sua legislação nacional e de conformidade com os
      princípios e normas reconhecidos internacionalmente;   Instruir
      o Conselho Permanente que dê seguimento à presente resolução e
      apresente à Assembléia Geral um relatório sobre seu cumprimento na
      ocasião do seu trigésimo segundo período ordinário de sessões.   A
      CIDH vem assinalando reiteradamente a necessidade da plena realização do
      compromisso coletivo expressado pelos Estados membros nesta resolução.
      Nela os Estados comprometeram-se a  tomar
      as medidas necessárias para proteger a vida, a segurança 
      pessoal e também, a liberdade de expressão de aqueles que lutam
      por garantir os direitos fundamentais.    Para
      enfrentar os desafios da construção da democracia é necessário que os
      grupos que trabalham na promoção dos direitos humanos possam participar
      do fortalecimento democrático sem risco de represálias. O Secretário
      Executivo reitera seu repúdio a qualquer 
      ato que ponha em perigo a integridade pessoal dos ativistas de
      direitos humanos. “A democracia
      deve ser construída em um ambiente de tolerância e participação com
      todos os setores da sociedade,” expressou o Dr. Canton. O Secretário
      Executivo da CIDH insta ao Estado haitiano 
      que adote as medidas necessárias para proteger as pessoas citadas
      acima e que inicie uma investigação dos fatos descritos para julgar e
      punir os responsáveis.    A
      CIDH é um órgão autônomo da OEA que se encarrega da promoção e proteção
      dos direitos humanos no hemisfério. As atribuições da CIDH derivam
      fundamentalmente da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da
      Carta da OEA, instrumentos ratificados pela República de Haiti. 
             Washington
      D.C., 9 de novembro de 2001.  COMUNICADO
      DE IMPRENSA     A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CELEBROU AUDIÊNCIAS EM
      WASHINGTON      A
      Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA concluiu seu
      113°
      período ordinário de sessões que foi realizado entre 12 e 16 de
      novembro na sua sede em Washington, D.C. 
      Foram realizadas 52 audiências relativas a casos e petições
      individuais em trâmite perante a CIDH, bem como outras de caráter geral
      sobre a situação dos direitos humanos nos países do hemisfério. 
      Nessas audiências participam as vítimas ou seus representantes e
      os governos e são de caráter confidencial.             
      Com relação às audiências de caráter geral, a CIDH foi
      informada sobre a situação dos direitos humanos na Colômbia, Cuba, El
      Salvador, Guatemala, Honduras, Jamaica, México e Venezuela. A CIDH
      recebeu informação sobre a situação dos direitos humanos na Colômbia
      por parte de várias organizações independentes e também por parte do
      Estado. Esta informação será examinada durante a próxima visita da
      CIDH a esse país que será realizada entre os dias 
      7 e 13 de dezembro próximo.    Também
      serão realizadas audiências sobre a situação geral da liberdade de
      expressão em Guatemala, Honduras e Venezuela, e a CIDH foi informada
      sobre vários fatos que poderiam por em risco a liberdade de expressão
      nos outros Estados membros da OEA.  Através
      das atividades da Relatoria para a Liberdade de Expressão, a CIDH outorga
      especial importância ao exercício do direito à liberdade de expressão,
      devido a sua direta relação com o funcionamento do sistema democrático
      e a vigência plena de todos os direitos humanos. Foram realizadas outras
      audiências relacionadas com os direitos humanos que afetam os refugiados,
      as mulheres e os defensores de direitos humanos nas Américas. 
         A
      este respeito, a CIDH considera essencial a adoção por parte dos Estados
      de medidas tendentes a garantir a integridade física e a vida dos
      defensores de direitos humanos, a fim de que os mesmos possam desenvolver 
      de maneira livre seu trabalho. Nestas 
      audiências, a CIDH recebeu também com grande preocupação
      informação sobre o assassinato de 68 defensores de direitos humanos na
      Colômbia nos últimos anos. A CIDH reitera nesta  oportunidade sua condenação pelo assassinato da advogada
      Digna Ochoa ocorrido em dia 19 do outubro passado na cidade de México.
      Este crime tinha sido precedido por ameaças e ataques que motivaram
      medidas de proteção para Digna Ochoa tanto por parte da CIDH como da
      Corte Interamericana de Direitos Humanos. Posteriormente ao assassinato, a
      Corte Interamericana ordenou, a pedido da CIDH, novas medidas provisórias
      a favor dos integrantes do “Centro de Direitos Humanos Miguel Agustín
      Pro Juárez” no México e de outras pessoas vinculadas ao trabalho da
      advogada Ochoa. A CIDH recebeu em audiência os peticionários e o Estado
      Colombiano como parte do trâmite da petição sobre Digna Ochoa que havia
      sido iniciado antes do assassinato.    A
      CIDH expressa seu agrado com relação a reunião celebrada com a Sra.
      Hina Jilani, Representante Especial do Secretário Geral das Nações
      Unidas para os Defensores de Direitos Humanos, durante este período ordinário
      de sessões. Neste encontro ficou refletida 
      a preocupação mútua com a situação dos defensores de direitos
      humanos nas Américas e houve a oportunidade de intercambiar informação
      e idéias acerca dos mecanismos que permitirão garantir de maneira mais
      efetiva o trabalho que realizam os defensores, vital para a vigência dos
      direitos humanos.    O
      Secretário Executivo da CIDH, Dr. Santiago A. Canton, manteve reuniões
      com integrantes de distintas organizações não governamentais de defesa
      e promoção dos direitos humanos. Estas reuniões tiveram como temas
      aspectos  gerais sobre o
      procedimento e a prática da CIDH.   O
      período de audiências culminou numa mesa redonda sobre o Sistema
      Interamericano de direitos humanos, na qual os Membros da Comissão
      Claudio Grossman, Hélio Bicudo e Peter Laurie compartilharam algumas
      experiências de sua trajetória na CIDH. 
      Participaram do evento destacadas personalidades da sociedade
      civil, acadêmicos especializados em direitos humanos, representantes
      diplomáticos de Estados membros da OEA e outros convidados 
      especiais.  A mesa
      redonda marcou igualmente uma despedida e reconhecimento pelos 
      valiosos serviços prestados ao sistema interamericano pelos
      Membros da Comissão  Grossman,
      Bicudo e Laurie, quem finalizam seus mandatos no final deste ano.   A
      Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é um órgão autônomo
      da OEA que está encarregada da promoção e proteção dos direitos
      humanos no hemisfério. As atribuições da CIDH 
      derivam fundamentalmente da Convenção Americana sobre Direitos
      Humanos e da Carta da OEA. A CIDH está integrada pelo Decano Claudio
      Grossman, Presidente; Dr. Juan E. Méndez, Primeiro Vice-presidente; Lic.
      Marta Altolaguirre, Segunda Vice-presidenta, e os membros da Comissão Dr.
      Hélio Bicudo, Prof. Robert K. Goldman, Dr. Peter Laurie e Dr. Julio Prado
      Vallejo.  O Secretário
      Executivo da CIDH é o  Dr.
      Santiago A. Canton.   *
      Anexa está a lista de audiências realizadas    Washington,
      D.C., 19 de novembro de 2001.   ANEXO
      – Comunicado de Imprensa CIDH N°
      29/01   1.   
      Caso 11.876 – Lori Berenson,
      Peru 2.    P 11.666 – Centro correcional de Menores “Panchito López”,
      Paraguai 3.    Caso 12.032 - Ricardo Canese, Paraguai 4.    Situação geral de direitos humanos na Venezuela 5.    Situação do direito à liberdade de expressão na
      Venezuela 6.    P 12.354 – Indígenas Kuna de Mandungandi e Embera de
      Bayano, Panamá 7.     P 12.380 – Alirio Uribe Muñoz, Colômbia 8.    P 11.883 – John Ricardo Ubaté e P 11.990 – Oscar
      Orlando Bueno Bonnett, Colômbia 9.    Caso 11.727 – Hernando Osorio e Caso 11.726 –
      Norberto J. Restrepo, Colômbia 10.   Caso 12.050 – La Granja, Ituango, Colômbia 11.  
      Medidas cautelares – Comunidades do rio Cacarica (Deslocados de
      Turbo), Colômbia 12.   Seguimento de recomendações nos relatórios sobre casos
      individuais, Colômbia 13.  
      Situação
      de direitos humanos na Colômbia 14.  
      Medidas cautelares - Detidos políticos na Colômbia 15.      
      Medidas cautelares – Organização Feminina Popular/CREDHOS, Colômbia 16.      
      Caso 11.227 – Unión Patriótica, Colômbia 17.      
      Situação geral e situação dos defensores de direitos humanos na
      Guatemala 18.      
      Caso 11.763 – Massacre de Plan de Sánchez, Guatemala 19.      
      P 11.197 – Los Cimientos, Guatemala 20.      
      Caso 11.681 – Massacre da Aldeia “Las Dos Erres”, Guatemala 21.      
      Situação do direito a  liberdade
      de expressão na Guatemala 22.      
      Caso 11.849 – Loencio Florián López e outros, Peru 23.      
      Caso 11.015 – Penal Castro Castro, Peru 24.      
      P 12.124 – Daniel David Tibi, Equador 25.      
      Situação dos direitos dos refugiados nas Américas 26.      
      Situação dos defensores de direitos humanos nas Américas 27.      
      Situação geral de direitos humanos na Jamaica 28.      
      Situação geral de direitos humanos no México 29.      
      Seguimento Casos 11.430 – Geral Gallardo; 11.411 – Ejido
      Morelia; 11.520 – Aguas Blancas; 11.543 – Hernández; 11.610 – L.
      Riebe e outros; 11.509 – M. Manríquez e 11.103 – P. Peredo, México 30.      
      Situação dos direitos dos povos indígenas no México 31.      
      Situação das pessoas detidas no Brasil 32.      
      Caso 12.058 – Gilson Nogueira, Brasil 33.      
      P 12.353 – Interferências telefônicas MST, Brasil 34.      
      Situação geral – “Operation Gatekeeper” 35.      
      Seguimento do Relatório 133/99 – Carmelo Soria Espinoza, Chile 36.      
      Situação das pessoas que vivem com o vírus da AIDS em Chile 37.      
      Situação dos direitos das mulheres nas Américas 38.      
      Situação geral de direitos humanos em El Salvador 39.      
      Seguimento dos Relatórios 1/99 – Lucio Parada Cea; 136/99,
      Ellacuría e outros 40.      
      Casos 12.132 – Hermanas Serrano Cruz e 11.967 – Mauricio García
      Prieto, El Salvador 41.      
      12.189 – Dilcia Yean e Violeta Bosica, República Dominicana 42.      
      P 639/00 – Alfredo López Alvarez, Honduras 43.      
      Caso 11.280 – Juan Carlos Bayarri, Argentina 44.      
      P 12.010 – Crianças e jovens mapuches de Neuquén (Paynemil),
      Argentina 45.      
      Caso 11.796 – Mario Gómez Yárdez, Argentina 46.      
      Caso 12.080 – Schiavini, Argentina 47.      
      Caso 11.670 – Menéndez, Caride e outros, Argentina 48.      
      Situação geral de direitos humanos em Cuba 49.      
      P 12.379 – Mario Alfredo Lares Reyes e outros, Estados Unidos 50.      
      P 12.264 – Franz Britton a.k.a. Collie Wills, Guiana 51.      
      Situação geral de direitos humanos em Honduras 52.      
      Situação do direito à liberdade de expressão em Honduras 53.      
      P 12.367 – Mauricio Herrera Ulloa (Diario “La Nación”),
      Costa Rica 54.      
      Situação do direito à liberdade de expressão na Venezuela 55.      
      P 12.229 – Digna Ochoa e outros, México 
 
 
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