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       COMUNICADO
      DE IMPRENSA    Nº
      30/01
        A
      CIDH INICIA VISITA IN LOCO À  REPÚBLICA DA COLÔMBIA             A Comissão
      Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) realizará uma visita in
      loco à  República da Colômbia,
      a convite do governo,
      entre os dias 7 e 13 de dezembro de 2001. 
      A visita da Comissão terá como objetivo observar a situação dos
      direitos humanos nesse país.   A
      CIDH é o órgão principal da Organização de Estados Americanos (OEA),
      composto de sete membros eleitos a título pessoal pela Assembléia Geral
      desta organização. A Comissão tem o mandato de promover a observância
      dos direitos humanos no  Hemisfério
      conforme os parâmetros estabelecidos na 
      Convenção Americana sobre Direitos Humanos da qual a Colômbia é
      parte desde 1973.  Como parte
      de compromissos assumidos, os Estados partes da OEA e desta 
      Convenção devem outorgar a CIDH todas as facilidades necessárias
      para levar a cabo suas missões de observação com plena liberdade, a fim
      de dar cumprimento ao seu mandato.   A
      delegação da CIDH que visitará a Colômbia a partir de 7 de dezembro
      estará integrada pelo seu Presidente, Decano Claudio Grossman; seu
      Primeiro Vice-presidente, doutor Juan E. Méndez; sua Segunda Vice-presidenta,
      a doutora Marta Altolaguirre; e os  demais
      membros, o Professor Robert K. Goldman, o Professor Hélio Bicudo, o
      senhor Peter Laurie, e doutor Julio Prado Vallejo. 
      A Comissão contará com o apoio técnico de seu Secretário
      Executivo, o doutor Santiago A. Canton; e os advogados Verónica Gómez,
      Mario López e Ignacio Alvarez e com o apoio administrativo das senhoras
      Gabriela Hageman, Gloria Hansen e Gloria Molina. 
      Também participarão da delegação as senhoras Debora Benchoam e
      Victoria Amato, representando o Escritório da Relatoria Especial para a
      Liberdade de Expressão nas  Américas,
      a cargo do doutor Santiago A. Canton.   Durante
      sua estada de sete dias na Colômbia, a delegação da CIDH reunir-se-á
      com autoridades governamentais e com representantes de diferentes setores
      da sociedade civil nas cidades de Bogotá, Medellín e Barrancabermeja. 
      Durante suas visitas, a CIDH receberá 
      denúncias --por escrito-- sobre supostas violações aos direitos
      humanos. A CIDH estará hospedada no Hotel Tequendama. 
      A CIDH encerrará sua visita no dia 13 de dezembro de 2001 com uma
      conferência de imprensa que terá lugar no Hotel Tequendama (Bogotá) às
      9:30hs   A
      Comissão agradece a cooperação e as facilidades proporcionadas pelo
      Governo da Colômbia e as organizações não governamentais e outras
      instituições da sociedade civil no planejamento e preparação desta
      visita.   Washington,
      D.C., 3 de dezembro de 2001.   COMUNICADO DE IMPRENSA     CIDH
      exorta as FARC a liberar o Cabo José Norberto Pérez 
        A
      Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) tomou conhecimento da
      situação relacionada com o menor Andrés Felipe Pérez, na República de
      Colômbia. Conforme revelado por distintos meios de comunicação, o menor
      Andrés Felipe Pérez encontra-se doente com câncer, numa etapa bastante
      avançada da doença.   A
      CIDH foi informada que o pai do menor, cabo da Polícia José Norberto Pérez,
      está em mãos do grupo dissidente armado denominado Forças Armadas
      Revolucionárias da Colômbia (FARC), desde o dia 17 de março do presente
      ano, logo depois de uma investida contra o Posto Policial de Santa
      Cecilia, Regimento de Risaralda, efetuada pelas FARC.   Por
      razões humanitárias, a CIDH exorta as FARC para 
      liberar o Cabo José Norberto Pérez, para que o menor Andrés
      Felipe Pérez e seu pai possam estar juntos em tão dolorosa situação.     Washington,
      D.C., 3 de dezembro de 2001 
 COMUNICADO DE IMPRENSA   Nº
      32/01
        A
      SECRETARIA EXECUTIVA CRIA UMA UNIDADE PARA DEFENSORES DE DIREITOS
      HUMANOS   O
      Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH),
      Dr. Santiago A. Canton, decidiu criar dentro do Escritório do Secretário
      Executivo, uma Unidade Funcional de Defensores de Direitos Humanos,
      encarregada de coordenar as atividades da Secretaria Executiva nesta matéria.
         A
      Unidade terá como tarefa principal receber informação sobre a situação
      dos defensores de direitos humanos no  Hemisfério,
      manter contatos com organizações não governamentais e governamentais e
      coordenar o trabalho da Secretaria Executiva relacionado com os defensores
      de direitos humanos nas Américas.   Esta
      iniciativa toma em conta a Resolução AG/RES. 1818, aprovada durante o
      trigésimo primeiro período ordinário de sessões da Assembléia  Geral
      da OEA, que solicita a Comissão Interamericana de Direitos Humanos que
      continue prestando a devida atenção à situação dos defensores dos
      direitos humanos nas Américas e que considere a elaboração de um estudo
      integral sobre a matéria que, entre outros aspectos, caracterize seus
      trabalhos para sua análise nas instâncias políticas pertinentes.    O
      Secretário Executivo manifestou que “este
      é um passo importante para a defesa dos direitos daquelas pessoas que
      cumprem com a missão fundamental de defender os direitos humanos de todos
      os indivíduos de forma desinteressada, pondo em risco sua segurança e
      sua vida”.   Qualquer
      comunicação pode ser dirigida à sede da CIDH ou por e-mail para: [email protected]     Washington, D.C., 7 de dezembro de 2001 COMUNICADO
      DE IMPRENSA     COMISSÃO
      INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS FINALIZA VISITA A REPÚBLICA DA
      COLÔMBIA    1.                     
      Nesta data, a Comissão Interamericana de Direitos
      Humanos (CIDH) finalizou sua visita in
      loco à República da Colômbia. 
      A visita –realizada a convite do  Governo
      do Presidente Andrés Pastrana—estendeu-se de 7 a 13 de dezembro de 2001
      e teve por objeto observar a situação dos direitos humanos neste país.   2.                     
      A CIDH é o órgão principal da Organização dos Estados
      Americanos (OEA) com mandato de promover a observância dos direitos
      humanos no Hemisfério, cujas atribuições derivam da Convenção
      Americana sobre Direitos Humanos e da Carta da OEA, instrumentos
      ratificados pela República da Colômbia. 
      A Comissão está composta de sete membros eleitos a título
      pessoal pela Assembléia Geral da OEA. 
      A Delegação da CIDH para esta quarta visita a Colômbia, esteve
      integrada por seu Presidente, Decano Claudio Grossman; seu Primeiro Vice-presidente,
      doutor Juan E. Méndez; sua Segunda Vice-presidenta, a advogada Marta
      Altolaguirre; e os demais membros da Comissão, Professor Robert K.
      Goldman, Professor Hélio Bicudo, doutor Peter Laurie, e doutor Julio
      Prado Vallejo.  Participaram
      da  visita o Secretário
      Executivo e Relator para a Liberdade de Expressão Embaixador Santiago A.
      Canton e os advogados Verónica Gómez, Mario López e Ignacio Alvarez,
      com o apoio administrativo das senhoras Gabriela Hageman, Gloria Hansen e
      Gloria Molina.  A delegação da CIDH esteve também acompanhada pela  advogada
      Débora Benchoam e a senhorita Victoria Amato, funcionárias da Oficina da
      Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão nas Américas.   3.                     
      Durante sua visita a CIDH reuniu-se com autoridades dos três
      poderes do Estado, incluindo o Presidente da Nação, Andrés Pastrana
      Arango.*  Também se reuniu  com
      organizações não governamentais de direitos humanos,** representantes
      eclesiásticos, dirigentes políticos, jornalistas e representantes de
      meios de comunicação social, representantes de associações camponesas,
      étnicas e de mulheres, sindicalistas e outros representantes da sociedade
      civil no âmbito nacional e local.  A
      CIDH manteve  contacto com
      organismos internacionais tais como o Escritório da Alta Comissionada das
      Nações Unidas para os Direitos Humanos, ACNUR e o Comitê Internacional
      da Cruz Vermelha.  A CIDH
      recebeu informação e depoimentos sobre a situação em todas as regiões
      do país, em especial as de Cundinamarca, Antioquia, Magdalena Medio,
      Arauca, Valle, Cauca, Putumayo, Nariño, Tolima e Catatumbo. 
      O pleno da Comissão reunió-se com os candidatos presidenciais
      Luis Eduardo Garzón, Horacio Serpa Uribe e Alvaro Uribe Vélez. 
      No final deste comunicado, encontra-se uma lista completa das
      reuniões mantidas pela Comissão.   4.           
      A CIDH deseja ressaltar a disposição favorável do Governo do
      Presidente Pastrana para com a Comissão, que em muitos casos contribuiu
      para salvar vidas e promoveu a legitimidade dos valores do Estado de
      Direito.  Esta disposição
      está refletida nos programas de proteção dos defensores de direitos
      humanos, sindicalistas e jornalistas e os esforços em matéria de
      administração de justiça.   5.                     
      No marco da colaboração existente com o Governo e com o objetivo
      de contribuir na busca de uma maior proteção dos direitos fundamentais
      dos cidadãos colombianos, a Comissão, com base nas suas funções e
      atribuições que lhe outorga o artigo 41 da Convenção Americana sobre
      Direitos Humanos, faz público suas observações preliminares sobre as
      impressões recolhidas antes e durante a presente visita. 
      As conclusões e recomendações finais estarão contidas num
      informe sobre a situação dos direitos humanos em Colômbia, o qual será
      posto à consideração do Estado colombiano e publicado nos primeiros
      meses do ano 2002.   6.                     
      Para fazer uma análise adequada da presente situação em
      Colômbia, deve-se necessariamente ter em consideração a dinâmica do
      conflito armado e o  fenômeno
      da violência generalizada, em um contexto onde –por diversas razões—
      a presença do Estado é fraca e, as vezes inexistente, em certas áreas
      do território nacional.  A
      Comissão nota que este panorama complicou-se ainda mais devido aos fortes
      vínculos entre atores armados e o narcotráfico.   7. A CIDH reconhece os esforços do Governo e da sociedade colombiana por instaurar um processo de paz. A ampla experiência da Comissão no hemisfério indica que os processos de paz contribuem significativamente para a redução das violações de direitos humanos. A CIDH apóia os esforços para alcança a paz na Colômbia. Entretanto, não pode deixar de expressar decepção frente à lentidão dos avanços registrados no mencionado processo iniciado há mais de três anos. A Comissão reitera sua disposição para contribuir para o alcance da paz no marco de suas atribuições e sua ânsia de que o povo colombiano possa gozar de paz, segurança e justiça no futuro. Por último, a CIDH deseja ressaltar a transcendência das recomendações que a “Comissão de Personalidades” formulara a Mesa de Diálogo e Negociação para o Processo de Paz como um instrumento fundamental para promover o diálogo e a solução do conflito que afeta o povo colombiano.   8. A CIDH recebeu informação e observou a situação da população civil que é vítima da violência gerada pelos atores do conflito armado interno na Colômbia. A Comissão recebeu depoimentos de comunidades e pessoas deslocadas da maior parte dos departamentos do país que retratam atos de violência destinados a aterrorizar a população civil. Estes atos, que se traduzem em massacres, execuções, mutilações, sequestros e ameaças têm como destinatários a homens e mulheres do campo, líderes sociais e políticos, sindicalistas, educadores, defensores dos direitos humanos e jornalistas; e afetam de forma dramática os setores mais vulneráveis da população, entre aqueles se destacam as comunidades afro-colombianas, as comunidades indígenas, as mulheres e as crianças. Como consequência destas ações, populações inteiras em várias regiões do país se sentem desamparadas em vista do descumprimento ou impossibilidade do Estado de proteger a seus cidadãos da violência.   9.                
      A CIDH observa que parte importante dos atos de violência contra a
      população civil são atribuíveis aos grupos armados dissidentes. Entre
      eles se contam massacres, execuções sumárias indiscriminadas e
      seletivas, tomada de reféns, sequestros extorsivos, uso indiscriminado de
      minas anti-pessoas, e recrutamento de crianças. Depois de quase quarenta
      anos de atuação violenta, estes grupos armados (entre outros FARC e ELN)
      causaram um custo irrecuperável de numerosas vidas humanas e prejudicaram
      consideravelmente o desenvolvimento social, econômico e político da
      sociedade colombiana. A participação pacífica na vida política do
      país, através de suas instituições democráticas, é o único
      mecanismo que pode permitir o desenvolvimento pacífico, eqüitativo, e
      sustentável da sociedade colombiana. A Comissão condena as graves
      violações do direito internacional humanitário levadas a cabo pelos
      grupos armados dissidentes na Colômbia, incluindo o sequestro como meio
      habitual de intimidação com fins econômicos ou de outro tipo.   10.                  
      A Comissão expressa sua seria preocupação pela violência
      paramilitar que se reflete no cometimento de massacres, assassinatos
      seletivos, atos de extorsão e deslocamentos massivos por motivos
      militares, econômicos ou de limpeza social. O desenvolvimento de
      atividades paramilitares na Colômbia é um fato cuja gravidade não pode
      ser suficientemente destacada. Com efeito, introduziu no conflito e na
      sociedade um elemento que recorre ao extermínio de seus opositores como
      forma válida de fazer política. Ademais, a Comissão recebeu numerosas
      denúncias sobre a vinculação do paramilitares com atividades de
      caráter criminal. A CIDH observa com preocupação que este fenômeno
      está adquirindo maior aceitação social na Colômbia. O incremento do
      apoio social as atividades paramilitares requer ação firme e decidida
      dos setores democráticos para por fim a este flagelo.   11.                  
      A Comissão observa que o Governo adotou certas medidas em
      relação aos grupos paramilitares que resultaram em capturas e o
      julgamento de alguns dos seus  integrantes.
      Entretanto, numerosos depoimentos recolhidos pela CIDH indicam, por um
      lado, que o fenômeno paramilitar continua crescendo; e por outro, que
      subsistem indícios de graves  formas
      de cooperação com estes grupos por parte de agentes estatais. Também
      foi constatada a fragilidade dos processos de investigação que se
      referem estes vínculos ilícitos entre paramilitares e agentes das
      forças de segurança. A Comissão valoriza o chamado do Presidente
      Pastrana aos militares a “escolher entre o uniforme da pátria e o
      uniforme da infâmia” e espera que se lhe seja dado estrito cumprimento.   12. A Comissão recebeu informação sobre centenas de milhares de pessoas deslocadas como resultado da violência patrocinada pelos grupos armados. Estes fatos graves forçam a numerosas pessoas e famílias –em muitos casos lideradas por mulheres-- a deslocarem-se pelo território nacional, e até para as principais cidades, onde se somam aos afetados pelos altos níveis de desemprego existentes. A CIDH reconhece e valoriza os esforços do Estado por aliviar as consequências deste fenômeno mediante a ação de instâncias tais como a Rede de Solidariedade Social. Entretanto, os depoimentos recolhidos durante a visita demonstram a insuficiência e ineficiência dos mecanismos vigentes para aliviar tanto as consequências diretas do abandono do lugar de origem, como a profunda perda de raízes que sofrem as vítimas e o impacto nos seus filhos menores que –em grande número—perdem as oportunidades de educação e as possibilidades futuras de desenvolvimento. A situação é de particular gravidade com relação aos grupos especialmente vulneráveis, tais como as comunidades indígenas e afro-colombianas, que se vêem forçadas a abandonar seu território ancestral. A CIDH também observa a existência de deslocamentos seletivos que afetam principalmente educadores e sindicalistas ameaçados de morte, e que se vêem obrigados a mudar-se para outras regiões sem receber assistência estatal para compensar a perda do emprego ou continuar com seu projeto de vida.   13. A CIDH constata que os grupos armados dissidentes incorporam menores de 18 anos em suas filas de soldados, sendo que há casos em que forças de segurança os utilizam em serviços auxiliares, o que poderia levar a abusos e a possível participação dos menores na luta armada.   14.                  
      A Comissão considera que a impunidade existente sobre as graves
      violações aos direitos humanos e o direito internacional humanitário
      contribui significativamente para a perpetuação da violência. A
      investigação, julgamento e punição dos responsáveis é um 
      instrumento chave na erradicação da violência. A CIDH apóia o
      trabalho dos funcionários dos órgãos de garantia, incluindo a
      Defensoria Pública, a Procuradoria Geral da Nação e a unidade Nacional
      dos Direitos Humanos onde se encontram radicados um número considerável
      de processos sobre graves violações dos direitos humanos. A Comissão
      deve expressar sua preocupação pela falta de julgamento de numerosos
      atos de violência que afetaram a população civil, bem como pelo lento
      avanço ou a paralisação das investigações. Ainda que existam
      estatísticas sobre casos nos quais foram editadas medidas de detenção
      preventiva contra grupos a margem da lei, em muitos casos não foram
      efetivadas as capturas correspondentes. Nesse sentido, a Comissão
      surpreende-se com a facilidade com que os autores confessos de graves
      crimes de lesa humanidade, com ordens de captura pendentes contra eles,
      deslocam-se pelo território nacional e concedem entrevistas em meios
      massivos de comunicação.   15.                  
      Os Estados membros da Organização dos Estados Americanos, a CIDH
      e outros organismos intergovernamentais são categóricos no seu apoio ao
      trabalho das pessoas, grupos e organizações dedicados a promoção e
      proteção dos direitos humanos, e expressam sua preocupação para com as
      ameaças, os assinalamentos nos meios de comunicação, os atos de
      amedrontamento, assassinatos e desaparições perpetrados contra os
      defensores de direitos humanos na Colômbia. A Comissão considera que os
      ataques aos defensores de direitos humanos têm um grave efeito
      multiplicador sobre as violações aos direitos humanos de toda a
      população. No ano 2001 foram assassinados treze defensores de direitos
      humanos. Quando se silencia a voz dos que denunciam os assassinatos,
      torturas, sequestros e desaparições, a sociedade inteira é prejudicada
      pelo ambiente de violência e impunidade que encontra no silêncio o seu
      maior cúmplice. A preocupação da Comissão pelos defensores de direitos
      humanos está refletida em numerosos procedimentos de medidas cautelares
      abertos pela CIDH com o propósito de proteger e dar seguimento à
      situação de certos defensores e organizações, bem como na visita que
      fez à cidade de Barrancabermeja onde a delegação compareceu as sedes da
      Organização Feminina Popular e da CREDHOS.   16.                  
      A Comissão deve reiterar sua preocupação pelos termos da Lei 648
      sobre defesa e segurança nacional,[1] recentemente aprovada pelo
      Congresso da República relativa às obrigações assumidas de acordo com
      a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A CIDH observa que, caso
      seja posta em prática, esta norma limitará o princípio da
      independência judicial e a divisão de poderes e sancionará a primazia
      da autoridade militar sobre a autoridade civil. A Comissão ressalta sua
      convicção de que os Estados têm o direito e o dever de adotar as
      medidas necessárias para combater os agentes geradores de violência que
      ameaçam a sua população. Este fortalecimento deve se basear no Estado
      de Direito e nos parâmetros estabelecidos na Convenção Americana,
      marcos adequados para obter a segurança a que legitimamente aspira a
      população. A CIDH considera que a aplicação de normas imbuídas da
      doutrina da segurança nacional resulta incompatível com este marco.   17.                  
      A Comissão considera que a liberdade de expressão é fundamental
      para o fortalecimento democrático e o eventual alcance da paz e, por esta
      razão, está sumamente preocupada pela informação recebida sobre
      assassinatos, ataques e ameaças contra jornalistas. Esta informação
      refere-se também a existência de uma estratégia por parte dos grupos
      armados, em particular dos paramilitares, orientadas a silenciar aos
      jornalistas de investigação por meio do assassinato, da intimidação ou
      do deslocamento forçado. A Colômbia é o país da região com maior
      quantidade de jornalistas assassinados, nos últimos anos, no exercício
      de suas funções e a impunidade destes crimes contribui para a
      perpetuação da violência. No mesmo sentido, a Comissão deve expressar
      sua preocupação pela grave situação dos educadores, os membros da
      comunidade universitária e os sindicalistas. A Comissão recebeu
      múltiplas denúncias sobre violações de direitos consagrados na
      Convenção Americana sobre Direitos Humanos e na Convenção de Belém do
      Pará na forma de atentados contra a vida e a integridade pessoal das
      mulheres.   18.                  
      A CIDH teve a oportunidade de visitar as instalações da Prisão 
      Nacional Modelo com a finalidade de supervisionar o cumprimento das
      medidas de proteção por ela editadas. As ameaças proferidas pelos
      internos paramilitares contra os chamados presos políticos neste centro
      penitenciário se materializaram num ataque ocorrido em julho passado com
      um saldo de mortos e feridos, apesar da vigência das medidas cautelares
      da CIDH.  Em sua visita ao
      penal, a CIDH pôde constatar que não foi dado cumprimento as medidas
      cautelares. O Governo comprometeu-se a dar início a construção de uma
      edificação que separasse os presos antes de 31 dezembro de 2001 a fim de
      evitar novos atos de violência. A Comissão seguirá observando de perto
      as condições de segurança na prisão e em cumprimento com as medidas
      cautelares. Por último, a Comissão pôde constatar que os presos comuns
      vivem em  promiscuidade total
      e fora dos padrões internacionais. Um grande número de detidos se alojam
      nos corredores e túneis de certos setores do presídio.   19.                      
      Durante o ano 2001 os cidadãos colombianos demonstram sua vontade
      democrática concorrendo às urnas para eleger seus futuros dirigentes. A
      CIDH espera que o processo eleitoral se desenvolva em um ambiente
      pacífico e de intercâmbio de idéias entre os líderes políticos e o
      povo colombiano com pleno respeito a suas distintas opiniões. A CIDH
      prestará especial atenção as denúncias de intimidação contra os
      candidatos, e seus partidários, bem como contra os votantes. Os
      candidatos presidenciais refletem amplo espectro das opiniões políticas
      existentes na Colômbia. Para a democracia colombiana é fundamental que
      aqueles que participam do sistema político democrático seja protegidos,
      dando pleno cumprimento ao direito a participação política estabelecida
      no artículo 23 da Convenção Americana.    20.                      
      Tendo em vista o exposto anteriormente, a Comissão considera que o
      respeito dos direitos humanos fundamentais se vê gravemente afetado na
      Colômbia. A CIDH nota que, apesar dos esforços realizados dentro e fora
      do Governo, foi registrado uma deterioração progressiva da situação
      desde sua visita anterior, em dezembro de 1997, e esta deterioração
      está relacionada em parte com a falta do pleno cumprimento com as
      recomendações formuladas pela CIDH nessa ocasião. A Comissão deseja
      enfatizar que as graves violações aos direitos humanos e ao direito
      internacional humanitário que foram e continuam sendo cometidas pelos
      distintos atores no conflito armado constituem crimes de jurisdição
      internacional que são imprescritíveis e não estão sujeitos a anistia.   19.                  
      A Comissão agradece a cooperação e as facilidades propiciadas
      pelo  Governo do Presidente
      Pastrana, outras autoridades do Estado, as organizações não
      governamentais e instituições da sociedade civil na preparação e
      realização desta visita.   Santafé
      de Bogotá, 13 de dezembro  de
      2001 *
      Na cidade de Bogotá a Comissão reuniu-se com o senhor Presidente da
      República, doutor Andrés Pastrana Arango, o Ministro de Relações
      Exteriores, doutor Guillermo Fernández de Soto; o Ministro de Defesa e
      Vice-presidente, doutor Gustavo Bell Lemus, o Ministro do Interior, doutor
      Arnoldo Estrada Villa; o Ministro de Trabalho e Segurança Social, senhor
      Angelino Garzón; o Alto Comissionado para a Paz, doutor Camilo Gómez, e
      o diretor do Programa Presidencial de Direitos Humanos e DIH, doutor
      Reinaldo Botero.  A CIDH
      reuniu-se também com o Promotor Geral da Nação, o Procurador Geral da
      Nação, doutor Edgardo Maya; o Defensor Público, doutor Eduardo
      Cifuentes; com magistrados da Corte Constitucional e do Conselho Superior
      da Judicatura; e com as Comissões Primeiras Constitucionais do Senado e
      da Câmara Baixa.  A CIDH
      reuniu-se  com o Comandante das Forças Militares, das três armas; o
      Diretor da Polícia Nacional; e outros oficiais destas forças de
      segurança; o Inspetor Geral da Polícia, o Coordenador e os Magistrados
      do Tribunal Superior Militar, e o Diretor da Penitenciária Modelo. 
      A delegação da CIDH visitou a cidade de Medellín e se reuniu com
      o Governador de Antioquia, com funcionários da Promotoria Especializada
      que opera nessa cidade, bem como com o Comandante da Polícia local e da
      Quarta Brigada do Exército.  Na
      cidade de Barrancabermeja, a Comissão reuniu-se com o Comandante de
      Polícia local e com o Comandante da Quinta Brigada do Exército, entre
      outros oficiais de alto patente **
      Em Bogotá, a CIDH reuniu-se  com
      a Comissão Colombiana de Juristas, o Colegiado de Advogados José Alvear
      Restrepo, Humanidade Vigente, a Corporação Sembrar, Comissão do
      Congresso  de Justiça e Paz, MINGA, Comitê de Solidariedade com Presos
      Políticos, Comitê de Direitos Humanos de Caldas, NOMADESC, SEMBRAR,
      REINICIAR, ASPU, Comitê de Direitos Humanos da Universidade Nacional,
      CUT, CGTD, ASONAL, CTC, USO, CODEES, CNC, Coordenadora Agrária,
      Coordenadora Nacional de Deslocados, ANDESCOL, Comitê Regional de
      Indígenas de Caldas, CRIDEC, ONIC, AFRODES, Associação de Camponeses de
      Arauca (ACA), Região de Catatumbo, Cauca, Costa Atlântica, Movimento
      Popular Multiétnico, Região Nariño-Putumayo, ASOPEMA, Representantes de
      comunidades Coyaima, Natagaima, Ortega, Fundação País Livre. 
      Em Medellín a CIDH reuniu-se com o Grupo Interdisciplinar para os
      Direitos Humanos (GIDH), Instituto Popular de Capacitação (IPC), CODESEL,
      ASFADDES, Corporação Jurídica Liberdade, Organização Indígena de
      Antioquia (OIA), Corporação Região, Escola Nacional Sindical,
      Associação de Professores, Associação de Professores da Universidade
      de Antioquia, Vamos Mulher, Caminho Pacífico, Mulheres que Crêem. Em
      Barrancabermeja, a CIDH reuniu-se com OFP, CREDHOS, Mesa de Trabalhadores
      e Trabalhadoras pela Paz.  A
      Comissão reuniu-se com numerosas pessoas que apresentaram informação ou
      ofereceram seus pontos de vista com relação à situação dos  direitos
      humanos na Colômbia.   COMUNICADO
      DE IMPRENSA     A
      COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS  ESTÁ
      PREOCUPADA PELA VIOLÊNCIA QUE REINA NO HAITI     O
      Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH),
      Dr. Santiago A. Canton, condenou fortemente a situação de violência que
      reina no Haiti, país em que houve um ataque armado ao Palácio Nacional
      em Porto Príncipe no dia 17 de dezembro de 2001, onde morreram 5 pessoas
      e outras resultaram feridas.  Segundo
      várias fontes, a partir desse momento vem ocorrendo outros atos de
      violência que afetaram as pessoas e os bens de membros dos partidos
      políticos da oposição, bem como jornalistas e estações de rádio e
      televisão.    O
      Secretário Executivo da CIDH ressaltou "a necessidade de assegurar
      um clima democrático no Haiti e reiterou a importância do império da
      lei.  Para fazer frente 
      aos desafios da construção da democracia 
      é necessário que todos os setores da sociedade possam participar
      do seu esforço sem risco de represálias. 
      O Secretário Executivo reitera seu repúdio de qualquer ato que
      ponha em perigo a integridade das pessoas. “A
      democracia deve ser construída em um ambiente de tolerância e de
      participação com todos os setores da sociedade,” manifestou o 
      Dr. Canton.    O
      Secretário Executivo da CIDH insta o Estado haitiano a tomar as medidas
      necessárias para proteger as pessoas e levar a cabo uma investigação
      sobre os fatos descritos, afim de julgar e castigar os responsáveis com
      as devidas garantias, em um prazo razoável, por um juiz ou um tribunal
      competente, independente e imparcial, estabelecido com anterioridade pela
      lei,  que decida sobre o
      fundamento de toda acusação em matéria penal. 
      A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Estado
      haitiano é parte, assinala que os Estados tem o dever de prevenir,
      investigar e sancionar toda violação de direitos reconhecidos no Tratado.
      É um dever dos Estados prevenir, investigar e punir os autores e garantir
      as vítimas uma reparação adequada.   A
      CIDH é um órgão autônomo da OEA que se encarrega da promoção e
      proteção dos direitos humanos no hemisfério. 
      Os sete membros da Comissão são eleitos a título pessoal pela
      Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), por um
      período de quatro anos. As atribuições da CIDH derivam fundamentalmente
      da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da Carta da OEA,
      instrumentos ratificados pela República de Haiti. 
           Washington, D.C., 19 de dezembro de 2001 
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