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       COMUNICADO
      DE IMPRENSA    Nº
      5/01 
        RELATÓRIO
      DA CIDH SOBRE A SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO PARAGUAI     1.          
      A Comissão Interamericana de Direitos Humanos ("a Comissão"
      ou "a CIDH") tornou público no dia de hoje o Relatório sobre a
      Situação dos Direitos Humanos no Paraguai. A Comissão é o órgão
      principal da Organização dos Estados Americanos responsável pela proteção
      e promoção dos direitos humanos no hemisfério. Este órgão está
      composto por sete especialistas independentes que atuam em representação
      de todos os Estados membros da OEA. Os membros da CIDH são: Decano
      Claudio Grossman, Presidente; Dr. Juan E. Méndez, Primeiro 
      Vice-presidente; Dra. Marta Altolaguirre, Segunda Vice-presidenta;
      Dr. Hélio Bicudo, Prof. Robert K. Goldman, Dr. Peter Laurie e Dr. Julio
      Prado Vallejo. O Secretário Executivo da CIDH é o Embaixador Jorge E.
      Taiana, e o Secretário Executivo Adjunto é o Dr. David J. Padilla.
         2.         
      O relatório foi elaborado utilizando a informação e documentação
      recebida antes, durante e depois da visita in
      loco que realizou a CIDH à República do Paraguai de 28 à 30 de
      julho de 1999, a convite de seu Governo. De acordo com o previsto no
      Regulamento da Comissão, uma versão preliminar do relatório foi
      transmitida ao Estado paraguaio, que formulou comentários e observações,
      e aportou informação sobre certas questões específicas. Esta informação
      foi analisada e incorporada no texto do relatório, cuja versão final foi
      aprovada pela CIDH em 9 de março de 2001.   3.          
      A Comissão estuda em seu relatório diversos aspectos sobre a
      situação dos direitos humanos no Paraguai, incluindo capítulos sobre o
      sistema jurídico e a proteção dos direitos humanos; a evolução das
      instituições democráticas no país; a administração de justiça no
      que se refere ao direito à liberdade pessoal, as torturas em dependências
      policiais e as condições carcerárias; e os direitos econômicos,
      sociais e culturais, onde são abordados os distintos aspectos
      concernentes à vigência de tais direitos no Paraguai e se efetuam referências
      à pobreza extrema e a sua relação com os direitos humanos. 
      O relatório contém também capítulos específicos sobre o
      direito à liberdade de expressão; os direitos de infância, os direitos
      da mulher,  e os direitos dos
      povos indígenas.    4.         
      A Comissão ressalta em seu relatório os padrões sobre direitos
      humanos que foram adotados na Constituição paraguaia de 1992 e em outras
      leis nacionais, bem como a ratificação por Paraguai de praticamente
      todas as convenções interamericanas relativas a direitos humanos. A
      Comissão destaca a criação, a nível dos Poderes Executivo, Legislativo
      e Judiciário do Estado paraguaio, de dependências que trabalham
      exclusivamente em temas de direitos humanos, e a celebração recente de
      um acordo entre os três Poderes para elaborar um Plano Nacional de Proteção
      e Promoção dos Direitos Humanos. A CIDH destaca igualmente o trabalho
      que realizam as organizações não governamentais paraguaias na promoção
      e proteção dos direitos humanos no país.   5.         
      Em seu relatório, a Comissão analisa esforços que observou a
      respeito da situação dos direitos humanos no Paraguai, tais como aquele
      realizado pela sociedade paraguaia em seu conjunto por consolidar a
      democracia no país, no marco das difíceis situações legais e fáticas
      que afetaram este processo. No contexto da CIDH assinala que “a democracia representativa não pode distanciar-se do
      disposto no próprio preâmbulo da Convenção Americana no sentido de que
      “somente se pode realizar o ideal do ser humano livre, isento do temor e
      da miséria, se forem criadas condições que permitam a cada pessoa  gozar de seus direitos econômicos, sociais e culturais,
      tanto como de seus direitos civis e políticos.”   6.         
      Entre os principais aspectos que afetam de maneira geral o gozo dos
      direitos humanos no Paraguai, a Comissão assinala situações
      relacionadas com impunidade, com corrupção e com a pobreza que existe no
      país. A CIDH ressalta a falta de nomeação do Defensor Púbico, instituição
      criada na Constituição paraguaia de 1992 e cujo titular não foi
      designado. A respeito, a Comissão assinala em seu relatório que “uma
      exceção muito importante  que
      afeta a transição em direção a institucionalização democrática no
      Paraguai é a falta de nomeação do Defensor Público prevista na
      Constituição de 1992. Tal circunstância constitui um descumprimento
      muito grave e inaceitável da Constituição do Paraguai. A Comissão
      expressa sua grave preocupação por esta omissão, relativa precisamente
      a um  órgão de comprovada
      importância em outros países para a proteção dos direitos humanos. A
      CIDH urge novamente ao Estado paraguaio 
      que, em cumprimento de sua Constituição designe urgentemente o
      Defensor Público ”.            
      7.         
      A Comissão espera que o Estado adote as medidas necessárias para
      seguir avançando na consolidação da democracia e a plena vigência dos
      direitos humanos no Paraguai, e para buscar soluções aos sérios
      problemas de direitos humanos que afetam aos habitantes do país. Em
      particular, a Comissão urge ao Estado para que aplique e implemente as
      recomendações contidas neste relatório. A Comissão Interamericana
      considera essencial que, no estudo das soluções dos problemas, seja
      tomada em consideração a opinião das 
      organizações não governamentais e dos demais integrantes da
      sociedade civil. A Comissão Interamericana oferece ao Estado paraguaio
      sua colaboração nas atividades de promoção, proteção e consulta
      necessárias para avançar na solução dos problemas em matéria de
      direitos humanos. Por último, a Comissão deseja reiterar seu
      agradecimento ao Estado paraguaio e as organizações da sociedade civil
      pela colaboração prestada durante a visita in
      loco da CIDH ao Paraguai e pela colaboração e informação fornecida
      para a elaboração do relatório. O texto completo do relatório está
      disponível na página eletrônica da Comissão: www.cidh.oas.org.     Washington,
      D.C., 21 de março de 2001 
 COMUNICADO
      DE IMPRENSA   SEMINÁRIOS
      NA REGIÃO DO CARIBE    BELIZE
      É SEDE DE UM SEMINÁRIO SOBRE DIREITOS HUMANOS   
      A
      Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) decidiu, em seu 108o.
      período ordinário de sessões, celebrar uma série de seminários
      regionais sobre o sistema interamericano de direitos humanos na região do
      Caribe, durante o ano 2001,  em
      colaboração com o Instituto Interamericano de Direitos Humanos, com sede
      em San José, Costa Rica, o Governo do Reino Unido, a Secretaria da
      Comunidade do Commonwealth, com base em Londres, Reino Unido e a Rede de
      Direitos Humanos do Caribe (Caribbean Rights), 
      Barbados.  O primeiro
      seminário foi celebrado em Granada, região do Caribe Oriental, de 1 à 2
      de fevereiro de 2001, a convite do Governo desse país.  O
      Governo de Belize ofereceu ser sede do segundo seminário. Belize
      ingressou como Estado Membro da Organização dos Estados Americanos (OEA),
      no ano de 1991.  O
      seminário será realizado em Belize, para a região do Caribe Ocidental,
      de 19 à 20 de julho 2001, e incluirá participantes dos seguintes países:
      Belize, Jamaica, Bahamas, Guiana, Haiti, Suriname, e outros participantes
      da região do Caribe.  O
      objetivo deste seminário é promover os instrumentos de direitos humanos
      do sistema interamericano em toda a região do Caribe.  Entre os participantes do seminário participarão os
      seguintes: funcionários públicos de alto nível, fiscais, procuradores
      gerais, membros de comissões nacionais de direitos humanos, membros de
      comissões parlamentares, ombudsman, defensorias públicas, juízes,
      membros do colégio de advogados e professores de direito, estudantes de
      direito, funcionários encarregados de aplicar a lei, funcionários dos
      centros penitenciários, psiquiatras, médicos e assistentes de medicina,
      organizações intergovernamentais e não governamentais e outros membros
      da sociedade civil.  A
      Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é o órgão principal
      da Organização dos Estados Americanos (OEA) munido da autoridade para
      promover, proteger e defender os direitos humanos nas Américas e servir
      como órgão consultivo da OEA nesta matéria. A Comissão Interamericana
      de Direitos Humanos (CIDH) foi criada de conformidade com a Carta da OEA,
      seu Estatuto, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Declaração
      Americana dos Direitos e Deveres do Homem e seus regulamentos.
      A Comissão analisa as petições individuais e os casos de
      conformidade com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos,
      apresentadas pelos países que ratificaram o mencionado instrumento, e de
      conformidade com a Declaração Americana sobre os Direitos e Deveres do
      Homem de outros Estados Membros da Organização. A Comissão estuda a
      situação dos direitos humanos nos países do Hemisfério, examina temas
      específicos dentro de sua esfera de competência e prepara e publica os
      relatórios correspondentes. A Comissão Interamericana de Direitos
      Humanos (CIDH) está composta por sete membros, eleitos por sua capacidade
      pessoal pela Assembléia Geral da OEA, os quais não representam seus países
      de origem ou lugar de residência.           
      A Comissão Interamericana de Direitos
      Humanos (CIDH) deseja agradecer e felicitar ao Governo de Belize pelo
      convite enviado à Comissão a fim de levar a cabo nesse país o segundo
      seminário e por assistir a CIDH e facilitar a realização deste evento.           
      A Comissão Interamericana de Direitos
      Humanos (CIDH) agradece ao Governo do Reino Unido, ao Instituto
      Interamericano de Direitos Humanos e a Secretaria da Comunidade do
      Commonwealth  e a Caribbean
      Rights pela colaboração prestada para organizar esta série de seminários.    Washington,
      D.C., 4 de abril de 2001. COMUNICADO
      DE IMPRENSA SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
      DA CIDH NO CHILE 
        N°
      7/01 
      1.         
      A Comissão Interamericana dos Direitos Humanos ("a Comissão"
      ou "a CIDH") encerra nesta data seu 111°
      período extraordinário de sessões, celebradas na República do Chile a
      convite do Governo deste país.  A
      CIDH está integrada pelo Decano Claudio Grossman, Presidente; Dr. Juan E.
      Méndez, Primeiro Vice-presidente; e Marta Altolaguirre, Segunda Vice-presidenta. 
      Integram ademais a CIDH o Dr. Hélio Bicudo, o Prof. Robert K.
      Goldman, Dr. Peter Laurie e Dr. Julio Prado Vallejo. 
      As sessões foram coordenadas pelos Secretário Executivo, Emb.
      Jorge E. Taiana e o Secretário Executivo Adjunto, Dr. David J. Padilla, e
      contaram com a assessoria do  Relator Especial da CIDH para a Liberdade de Expressão, Dr.
      Santiago Canton.  Participaram
      os advogados Mario López Garelli, Verónica Gómez e Pablo Saavedra, e
      prestaram apoio administrativo as senhoras Gloria Hansen e Ana Adriazola,
      todos funcionários da Secretaria Executiva.  2.          A CIDH é o órgão
      principal da Carta da Organização dos Estados Americanos ("a OEA"),
      encarregado de velar pela observância dos direitos humanos em todos os
      Estados do continente americano.  Os
      Comissionados são sete especialistas independentes, eleitos a título
      individual pelos Estados membros da Organização. 
      Além das sessões ordinárias celebradas em Washington, D.C., a
      CIDH aceita em numerosas ocasiões a realizar sessões de caráter
      extraordinário fora de sua sede a convite de Estados membros da OEA. 
      Nos anos recentes, celebrou sessões extraordinárias no Brasil,
      Costa Rica e Venezuela, durante as quais realiza reuniões internas de
      trabalho, entrevistas de caráter protocolar e numerosas atividades de
      promoção do sistema interamericano de direitos humanos.  3.          Durante o 111°
      período extraordinário, a Comissão celebrou sessões de trabalho e se
      reuniu com altos dignitários dos três poderes do Estado de Chile. 
      O Presidente da República do Chile, Dr. Ricardo Lagos, recebeu a
      Comissão Interamericana acompanhado pela Ministra de Relações
      Exteriores, Dra. María Soledad Alvear Valenzuela. 
      Outrossim, a CIDH reuniu-se com o Ministro da Justiça, Dr. José
      Antonio Gómez Urrutia e com a Ministra de Planificação, Dra. Alejandra
      Krauss Valle.  No Poder Judiciário,
      a CIDH foi recebida pelo Presidente da Corte Suprema de Justiça, Dr. Hernán
      Alvarez García e Ministros desse tribunal. 
      A Comissão Interamericana realizou reuniões com integrantes do
      Poder Legislativo, em particular, com a Comissão dos Direitos Humanos e
      de Relações Exteriores do Senado; dirigiu-se à sede do Congresso na
      cidade de Valparaíso para entrevistar-se com as Comissões de Relações
      Exteriores e de Direitos Humanos da Câmara de Deputados. 
      A Comissão Interamericana reuniu-se igualmente com o Promotor
      Nacional do Ministério Público, Dr. Guillermo Piedrabuena Richard, e com
      outros altos funcionários e autoridades do Estado chileno. 4.           A CIDH levou
      adiante um evento de intercâmbio com representantes de distintos setores
      da sociedade civil, incluindo 80 organizações não governamentais. 
      Adicionalmente, a CIDH incluiu em sua agenda entrevistas com
      representantes de partidos políticos chilenos, tais como a União
      Nacional de Partidos para a Democracia, a União Democrática Independente,
      Renovação Nacional e o Partido Comunista. 
      Cabe mencionar igualmente um encontro com Decanos e professores de
      mais de 20 Faculdades de Direito do Chile, com os quais foi acordado um
      intercâmbio jurídico e acadêmico de grande valor.          
      5.         
      A Comissão Interamericana recebeu ampla informação acerca da
      entrada em vigência do novo Código Processual Penal. 
      Neste sentido, o programa de atividades neste país incluiu o
      deslocamento à cidade de La Serena de uma delegação da CIDH, integrada
      por seu Presidente, Vice-presidenta e Secretário Executivo, a fim de
      entrevistar as autoridades regionais da Promotoria Nacional. 
      A Comissão Interamericana aprecia especialmente esta oportunidade
      de conhecer o desenvolvimento desta importante inovação ao sistema jurídico
      chileno e espera que possa contribuir com a consolidação das garantias
      judiciais das pessoas processadas.           
      6.         
      Durante suas reuniões de trabalho, a Comissão Interamericana
      analisou numerosos casos individuais, 
      aprovou relatórios referentes às etapas de admissibilidade e
      fundo, e adotou decisiões de publicação de 14 relatórios. 
      A seguir estão listado os casos nos quais a decisão da CIDH é de
      caráter público:    
 7.          A CIDH prestou
      atenção especial ao avanço dos processos de solução amistosa que
      foram iniciados num total de 91 casos atualmente em trâmite. 
      Por outra parte, decidiu outorgar medidas cautelares a favor de uma
      pessoa que, conforme a denúncia sofria problemas de saúde mental e tinha
      sido condenada a morte nos Estados Unidos de América; e outra a favor da
      Presidenta da Corte de Constitucionalidade de Guatemala, que havia sido
      objeto de graves ameaças e perseguição neste país como consequência
      do exercício de suas funções judiciais.           
      8.         
      A Comissão Interamericana analisou igualmente o avanço dos 37
      casos que tramita perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. 
      Ademais, prossegiu com a aprovação de seu relatório anual de
      atividades correspondente ao ano 2000, que será apresentado ao Conselho
      Permanente da OEA e depois à Assembléia Geral da Organização. 
        9.          Em consideração
      à entrada em vigor  de seu
      novo Regulamento em 1˚ de maio de 2001, a Comissão Interamericana
      analisou a colocação em prática de diversas medidas de caráter
      administrativo.  Cabe recordar
      que o novo Regulamento aprovado em dezembro de 2000 
      pela CIDH consagra numerosos avanços em matéria de direitos
      humanos no hemisfério, tais como a ampliação do acesso das vítimas nos
      procedimentos internacionais, e a maior certeza jurídica para as partes.           
      10.         
      A liberdade de expressão é uma questão de alto interesse para a
      Comissão Interamericana. Os órgãos do sistema interamericano de
      direitos humanos estabeleceram em reiteradas oportunidades que as normas
      sobre desacato e censura prévia são incompatíveis com a Convenção
      Americana.  Durante as reuniões
      e entrevistas com integrantes dos três poderes do Estado chileno, os
      Membros da Comissão e o Relator Especial para a Liberdade de Expressão
      manifestaram sua preocupação por uma série de restrições a este
      direito no ordenamento jurídico interno. 
      A CIDH recebeu informação referente ao trâmite legislativo de
      projetos de lei cuja aprovação constituiria um avanço em matéria de
      proteção da liberdade de expressão em Chile. 
                 
      11.         
      A presença da CIDH no Chile coincidiu com uma decisão legislativa
      de abolição da pena de morte neste país. 
      A Comissão Interamericana considera que se trata de um avanço
      muito importante logrado pelo Congresso do Chile, e cumprimenta esta decisão
      que marca um ponto-chave fundamental de respeito do direito à vida.           
      12.         
      A CIDH agradece ao Estado por todas as facilidades proporcionadas
      para esta frutífera sessão extraordinária em Santiago de Chile, cidade
      que ostenta um especial significado como sede da criação deste órgão
      interamericano em 1959.  Foi
      uma oportunidade valiosa para compartilhar informação com as autoridades
      dos poderes do Estado chileno e as distintas expressões da sociedade
      civil.   Santiago de Chile, 6 de
      abril de 2001 COMUNICADO
      DE IMPRENSA QUINTO
      RELATÓRIO DA CIDH SOBRE A SITUAÇÃO DOS 1.
      A Comissão Interamericana de Direitos Humanos ("a Comissão" ou
      "a CIDH") tornou público no dia de hoje o Relatório sobre a
      Situação dos Direitos Humanos na Guatemala. A Comissão é o órgão
      principal da Organização dos Estados Americanos responsável pela proteção
      e promoção dos direitos humanos no hemisfério. Este órgão está
      composto por sete especialistas independentes que atuam em representação
      de todos os Estados membros da OEA. Os membros da CIDH são: Decano
      Claudio Grossman, Presidente; Dr. Juan E. Méndez, Primeiro Vice-presidente;
      Dra. Marta Altolaguirre, Segunda Vice-presidenta; Dr. Hélio Bicudo, Prof.
      Robert K. Goldman, Dr. Peter Laurie e Dr. Julio Prado Vallejo. O Secretário
      Executivo da CIDH é o Embaixador Jorge E. Taiana, e o Secretário
      Executivo Adjunto é o Dr. David J. Padilla.  2.
      O relatório foi elaborado utilizando a informação e documentação
      recebida antes, durante e depois da visita in loco que realizou a CIDH à República da Guatemala a convite de
      seu Governo. De acordo com o previsto no Regulamento da Comissão, uma
      versão preliminar do relatório foi transmitida ao Estado guatemalense,
      que formulou comentários e observações, e aportou informação sobre
      certas questões específicas. Esta informação foi analisada e
      incorporada no texto do relatório, cuja versão final foi aprovada 
      pela CIDH em 6 de abril de 2001. 3.
      A Comissão estuda em seu relatório diversos aspectos sobre a situação
      dos direitos humanos na Guatemala, incluindo capítulos sobre a situação
      dos direitos humanos desde a assinatura dos acordos de paz firme e
      duradoura, os direitos econômicos, sociais e culturais e a administração
      de justiça. Também aborda a situação do direito à vida, o direito à
      integridade pessoal, o direito à liberdade pessoal, e a situação das
      pessoas detidas no sistema penal guatemalense. 
      O relatório contém também capítulos específicos sobre o
      direito à liberdade de expressão; o direito a participação política e
      o processo eleitoral; os direitos de infância, os direitos da mulher, e
      os direitos dos povos indígenas, e os direitos humanos da população
      deslocada devido ao enfrentamento armado que ocorreu nesse país. 4.
      Este relatório constitui a primeira análise profunda da situação dos
      direitos humanos na Guatemala por parte da CIDH desde a firma dos Acordos
      de Paz Firme e Duradoura em 1996. É neste contexto de suma importância
      para a proteção dos direitos humanos na Guatemala que a Comissão
      examinou os significativos avanços alcançados e os desafios vitais que
      restam por enfrentar na implementação do tema nacional da paz e a
      reconciliação, e na consolidação de uma democracia participativa.
      Entre os avanços importantes conseguidos pela ação enérgica tanto das
      instituições do Estado como de atores da sociedade civil se contam a
      eliminação do padrão e da prática de violações sistemáticas dos
      direitos humanos perpetradas pelo Estado durante o conflito, como parte de
      uma política de Estado, a abertura de novos espaços vitais para a
      participação política, a incorporação de setores da sociedade civil
      anteriormente excluídos no desenvolvimento e na implementação da política
      pública, o início de um processo de desmilitarização e a implementação
      de ações decisivas para estabelecer a verdade sobre as violações
      fundamentais que foram tanto causa como consequência do conflito. 5.
      Entre os principais aspectos que afetam de maneira geral o gozo dos
      direitos humanos na Guatemala, a Comissão ressalta que a meta de criar
      uma Guatemala na qual toda a população possa exercer livre e plenamente
      seus direitos e liberdades fundamentais não será alcançado sem que
      sejam resolvidos certos desafios pendentes, de crucial importância. O
      relatório concentra-se particularmente no desafio primordial de criar um
      sistema judicial que ofereça uma proteção efetiva dos direitos da
      população, porque é necessariamente o sistema judicial o que serve como
      primeira linha de defesa dos direitos e liberdades individuais. Embora o
      Estado da Guatemala tenha iniciado algumas ações positivas encaminhadas
      a fortalecer este sistema, continua havendo impunidade em casos de violações
      dos direitos humanos, tanto passadas como presentes. Esta impunidade se opõe
      às obrigações do Estado emanadas da legislação interna e do direito
      internacional, subverte os mais básicos princípios que sustentam os
      acordos de paz e debilita o regime de direito. A incapacidade do sistema
      judicial de proporcionar proteção dos direitos básicos e a falta de
      confiança pública nos mecanismos do Estado exacerbam o potencial de
      conflito social. Outra manifestação das deficiências da administração
      de justiça é a falta de uma resposta adequada frente a violações
      graves como, por exemplo, os linchamentos, bem como as ameaças e ataques
      contra vítimas, testemunhas, advogados e juízes como represália por sua
      busca de justiça. 6.
      A Comissão espera que o Estado adote as medidas necessárias para seguir
      avançando na consolidação da democracia e a plena vigência dos
      direitos humanos na Guatemala, e para buscar soluções aos sérios
      problemas de direitos humanos que afetam aos habitantes do país. Em
      particular, a Comissão urge ao Estado para que aplique e implemente as
      recomendações contidas neste relatório. A Comissão Interamericana
      considera essencial que, no estudo das soluções dos problemas, seja
      tomada em consideração as opiniões das 
      organizações não governamentais e dos demais integrantes da
      sociedade civil. A Comissão Interamericana oferece ao Estado guatemalense
      sua colaboração nas atividades de promoção, proteção e consulta
      necessárias para avançar na solução dos problemas em matéria de
      direitos humanos.   7.
      Como destacado no relatório, no que se refere à resolução de casos
      tramitados no marco do sistema de petições, a Comissão valoriza os
      esforços tanto do Governo do Presidente Alfonso Portillo como dos
      peticionários a fim de aproveitar o procedimento de solução amistosa
      previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Este governo
      reconheceu a  responsabilidade
      institucional por violações aos direitos humanos em vários casos e
      assumiu o compromisso de iniciar soluções amistosas para fazer justiça
      através da busca da verdade, sanção dos responsáveis e indenização
      às  vítimas ou seus
      familiares. Este enfoque positivo do sistema de casos representa um avanço
      notável com respeito à função do Estado no  sistema regional de direitos humanos, e a Comissão incentiva
      a sua continuação. 8.
      Por último, a Comissão deseja reiterar seu agradecimento ao Estado
      guatemalense e as organizações da sociedade civil pela colaboração
      prestada durante a visita in loco da CIDH a Guatemala, e pela colaboração e informação
      fornecida para a elaboração do relatório. O texto completo do relatório
      está disponível na página eletrônica da Comissão: www.cidh.oas.org.     Washington,
      D.C., 4 de maio de 2001  COMUNICADO
      DE IMPRENSA     A
      Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), a convite do Governo
      do  Panamá, efetuará uma
      visita in-loco a esse país, com
      o objetivo de observar a situação geral dos direitos humanos no Panamá.
      Esta visita será realizada de 6 à 8 de junho de 2001.  A
      Comissão é o órgão principal da Organização dos Estados Americanos
      que de maneira imparcial se encarrega de promover a observância e defesa
      dos direitos humanos no hemisfério. As atribuições da CIDH derivam
      fundamentalmente da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto
      de San José e da própria Carta da OEA. A Comissão está integrada por
      sete membros eleitos a título pessoal pela Assembléia Geral da OEA, e
      que não representam seus países de origem ou residência.   A
      Delegação da CIDH estará integrada pelos seguintes membros da Comissão:
      Decano Claudio Grossman, Presidente e Relator de Direitos Indígenas;
      advogada Marta Altolaguirre, Segunda Vice-presidenta e Relatora dos
      Direitos da Mulher; professor Hélio Bicudo, Membro e Relator do Panamá e
      dos Direitos da Criança.  A
      Comissão contará com a assistência de seu Secretário Executivo,
      Embaixador Jorge E. Taiana; do Secretário Executivo Adjunto, doutor David
      J. Padilla; e da Especialista em Direitos Humanos da Comissão, doutora
      Raquel Poitevien, responsável pelos assuntos do Panamá. O doutor
      Santiago Canton também participará da visita na qualidade de Relator
      Especial da CIDH para a Liberdade de Expressão. 
      A doutora Isabel Madariaga participará na qualidade de advogada
      consultora em direito indígena.  Como pessoal de apoio administrativo atuarão as senhoras
      Martha Keller e Nadia Hansen.   Durante
      sua estadia no Panamá, a CIDH se entrevistará com autoridades do Poder
      Executivo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, e se reunirá com
      diferentes setores da população, tais como organizações de direitos
      humanos, povos indígenas, supostas vítimas de violações dos direitos
      humanos e outros. A Comissão visitará vários centros penitenciários e
      o  Hospital Psiquiátrico Nacional, e nos acompanhará a Dra.
      Lilian Reneau, Representante da Organização Panamericana da Saúde
      (OPS/OMS); o advogado Javier Vásquez do Departamento de Assuntos Jurídicos
      e Programa de Saúde Mental e o Dr. José Miguel Caldas de Almeida,
      Coordenador do Programa de Saúde Mental OPS/OMS.  Com
      o propósito de cumprir seus objetivos, a Comissão utiliza diversos métodos,
      um deles, é a visita a países, onde investiga a situação dos direitos
      humanos e prepara depois um relatório público a respeito. Este relatório
      contém um diagnóstico da situação dos direitos humanos no país e uma
      série de recomendações sobre como melhorá-la. A Comissão também mantém
      diversas Relatorias sobre temas específicos relevantes no continente (direitos
      da criança, direitos da mulher, direitos indígenas e trabalhadores
      migrantes). Outro método bastante importante utilizado pela Comissão é
      a tramitação de casos individuais, quando recebe denúncias nas quais se
      alega que os Estados violaram direitos consagrados na Convenção
      Americana sobre Direitos Humanos, na Declaração Americana dos Direitos e
      Deveres do Homem e em outros instrumentos internacionais ratificados pelo
      respectivo Estado.  A
      visita da Comissão será realizada dentro da competência que estabelece
      a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e seu Regulamento. Dentro
      deste marco jurídico, os Estados Partes comprometem-se outorgar todas as
      facilidades necessárias para que a CIDH possa levar a cabo sua missão de
      observação, e em particular comprometem-se a não tomar represálias de
      nenhum tipo contra as pessoas ou entidades que cooperem com ela,
      proporcionando informação ou depoimentos.  Como
      é habitual nestas visitas, a CIDH, durante sua estada no Panamá, estará
      disposta a receber denúncias de quem alegue que seus direitos humanos
      tenham sido violados. As denúncias se formulam por escrito, e podem
      utilizar o modelo que está disponível no escritório 114 do Hotel El
      Panamá, localizado na cidade do Panamá, que estará habilitado de 9:00
      às 15:00 horas, dos dias 6 à 8 de junho de 2001. Este formulário estará
      disponível em horário comercial no escritório da Secretaria Geral da
      OEA no Panamá, cuja direção é Cidade do Saber, Edifício 813, Rua
      Gaillard, Clayton.    No
      final da visita, a Comissão celebrará uma coletiva de imprensa no Hotel
      El Panamá, no dia 8 de junho de 2001, às 14:30 horas. Nesta conferência
      será distribuído um comunicado de imprensa com algumas considerações
      preliminares da Comissão a respeito da situação geral dos Direitos
      Humanos no país.     Ao
      finalizar sua visita a Comissão regressará a sua sede em Washington,
      D.C., onde iniciará o estudo e a avaliação da observação realizada,
      com o propósito de preparar um informe sobre a situação dos direitos
      humanos no Panamá.  A
      Comissão agradece a cooperação e as facilidades que providenciou o
      Governo do Panamá, bem como as organizações não governamentais,
      instituições da sociedade civil e organizações internacionais na
      preparação da visita, e uma vez mais, manifesta que tem a melhor disposição
      para cooperar com os governos democráticos do hemisfério na promoção e
      proteção dos direitos humanos.   Panamá,
      5 de junho de 2001 
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