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     ...continuación h.         
    Estados Unidos   31.         
    Em 4 de abril de 2001, a Comissão solicitou que os Estados Unidos
    adotasse medidas cautelares na petição 12.368 a favor de Thomas Nevius, um
    preso sentenciado a morte no estado de Nevada, cuja audiência sobre o
    pedido de clemência ia ser realizada em 
    11 de abril de 2001. A Comissão solicitou que o Estado tomasse as
    medidas necessárias para evitar danos irreparáveis à vida do senhor
    Nevius. Numa comunicação enviada à Comissão datada de 11 de abril de
    2001, Estados Unidos expressou sua opinião de que a faculdade da  
    Comissão para solicitar medidas cautelares não existia na Convenção
    Americana nem no Estatuto da Comissão e, portanto consideravam a solicitação
    da Comissão como uma recomendação não vinculante. Em 8 de maio de 2001,
    o representante do senhor Nevius informou a Comissão que durante a audiência
    de clemência de 11 de abril de 2001, o governador de Nevada decidiu nomear
    um ou mais especialistas para avaliar o procedimento cognitivo do senhor 
    Nevius.   32.         
    Em 25 de abril de 2001, a Comissão solicitou que o governo dos
    Estados Unidos adotasse medidas cautelares dentro da petição 12.381 a
    favor de Robert Bacon Jr., interno sentenciado a morte no estado da Carolina
    do Norte, cuja execução estava prevista para o dia 
    18 de maio de 2001. A Comissão solicitou que o Estado tomara as
    medidas necessárias para evitar danos irreparáveis à vida do senhor Bacon
    enquanto durasse a investigação das alegações apresentadas na petição
    do senhor Bacon. Numa comunicação enviada à Comissão datada de 11 de
    abril de 2001, os Estados Unidos expressaram sua opinião de que a faculdade
    da Comissão para solicitar medidas cautelares não existia na Convenção
    Americana nem no  Estatuto da Comissão e, portanto consideravam a solicitação
    da Comissão como uma recomendação não vinculante. Em cartas datadas de
    21 de maio e 20 de setembro, o representante do senhor Bacon informou a
    Comissão acerca de duas ordens que detinham temporalmente a execução. A
    primeira, de 18 de maio de 2001, emitida pela Corte Suprema de Carolina do
    Norte e a segunda, de 18 de setembro de 2001, emitida pelo governador da
    Carolina do Norte. Em virtude destas ordens, a execução foi novamente
    programada para  5 de outubro de
    2001.    33.         
    Mediante nota datada de  2
    de outubro de 2001, a Comissão reiterou o pedido de medidas cautelares para
    deter a execução do senhor Bacon enquanto o caso estivesse sendo estudado
    pela Comissão.  Ao fazer esta
    reiteração, a Comissão referiu-se a sua recomendação no caso 12.243 de
    Juan Raúl Garza, no sentido de que a falta de diligências por parte de um
    Estado membro da OEA para preservar a vida de um condenado a morte, estando
    pendente a revisão de sua queixa por parte da Comissão, é inconsistente
    com as obrigações fundamentais dos direitos humanos desse Estado. Em
    comunicação de  4 de outubro
    de 2001, Estados Unidos informou à Comissão que nesse mesmo dia o
    governador da Carolina do Norte comutou a sentença de morte do senhor Bacon
    por cadeia perpétua sem possibilidade de liberdade condicional.    34.         
    Em 14 de junho de 2001, a Comissão solicitou ao governo dos Estados
    Unidos que adotasse medidas cautelares dentro da petição P.0353/2001 a
    favor de Gerardo Valdez Matos, cidadão mexicano sentenciado a morte no
    estado de Oklahoma, cuja execução estava prevista para 19 de junho de
    2001. A Comissão solicitou que o Estado tomasse as medidas necessárias
    para evitar danos irreparáveis à vida do senhor Valdez enquanto durasse a
    investigação das alegações apresentadas na petição do senhor Valdez.
    Posteriormente, a Comissão recebeu informação de que em 16 de junho de
    2001, o governador de Oklahoma tinha ordenado a suspensão da execução por
    30 dias e que a Junta de Perdão e Liberdade tinha recomendado a comutação
    da sentença do senhor Valdez.  Numa
    comunicação enviada à  Comissão
    datada de 18 de junho de 2001, os Estados Unidos expressou sua opinião de
    que a faculdade da Comissão para solicitar medidas cautelares não existia
    na Convenção Americana nem no Estatuto da Comissão e, portanto
    consideravam a solicitação da Comissão como uma recomendação não
    vinculante. Posteriormente, a Comissão recebeu informação de que em 20 de
    julho de 2001 o governador tinha negado a petição de clemência do senhor
    Valdez e de que sua execução tinha sido novamente programada para 30 de
    agosto de 2001. Mediante nota datada de 13 de agosto de 2001, a Comissão
    reiterou seu pedido de medidas cautelares de 14 de junho, depois do qual
    recebeu informação de que o Governador de Oklahoma tinha adiado a execução
    para 30 dias depois. Posteriormente, a Comissão recebeu informação
    indicando que em 10 de setembro de 2001, a Corte Penal de Apelações de
    Oklahoma tinha deferido a suspensão indefinida da execução do senhor
    Valdez, enquanto estivesse pendentes outros procedimentos legais internos.    i.       
    Guatemala   35.         
    Em 29 de março de 2001, a Comissão dirigiu-se ao Estado da
    Guatemala com o  objetivo de
    solicitar a adoção de medidas cautelares em favor da senhora Concha
    Mazariegos Tobias, Presidenta da Corte de Constitucionalidade da Guatemala,
    a fim de evitar danos irreparáveis sobre seu direito à vida e integridade
    pessoal. A Comissão recebeu informação segundo a qual, em 23 de março de
    2001, pessoas desconhecidas dispararam contra a residência da senhora
    Conchita Mazariegos ocasionando danos materiais a mesma. A senhora
    Mazariegos tinha sido objeto de ameaças de morte. Em 26 de abril de 2001, o
    Estado guatemalense informou a Comissão que a partir de 24 de março, tinha
    designado dois  agentes
    uniformizados para prestar segurança a residência da senhora Mazariegos e
    que posteriormente foram designados 4 agentes à paisana para a proteção
    da magistrada por parte do Serviço de Proteção e Segurança da Polícia
    Nacional Civil.    36.         
    Em 19 de junho de 2001, a Comissão dirigiu-se ao Estado guatemalense
    com o fim de solicitar a adoção de medidas urgentes tendentes a proteger a
    vida e integridade física de Rodolfo Robles e Nelly Montoya. A informação
    disponível indica que Rodolfo Robles, coordenador dos temas de caráter
    militar da Fundação Myrna Mack, recebeu ameaças de morte destinadas a
    evitar que prestasse declarações na qualidade de testemunha no julgamento
    oral do assassinato do Monsenhor Juan José Gerardi. Em 26 de junho de 2001,
    o Estado da Guatemala informou a Comissão sobre as medidas de segurança
    oferecidas, as quais consistiam basicamente em patrulhas permanentes por
    parte de agentes da polícia uniformizados nas imediações de sua residência
    e da sede da Fundação Mack.  Depois
    da resposta do Estado, as partes continuaram apresentando informação e
    observações com relação a estas medidas cautelares. A Comissão continua
    realizando o seguimento do cumprimento das medidas cautelares.   37.         
    Em 31 de julho de 2001, a Comissão dirigiu-se ao Estado da Guatemala
    solicitando a adoção de medidas cautelares para proteger a vida e a
    integridade pessoal de Anselmo Roldán Aguilar, presidente e representante
    legal da Associação de Direitos Humanos do Ixcán na Comunidade La Unión
    Cuarto Pueblo e da Associação para a Justiça e a Reconciliação. Segundo
    a informação disponível, no domingo 22 de julho de 2001, Anselmo Roldán
    Aguilar foi atacado por um indivíduo que portava uma arma branca, cerca das
    19:30 hs, nas imediações da Comunidade de Cuarto Pueblo. O senhor Roldán
    Aguilar, quem tinha denunciado perante o juiz de paz de Ixcán ameaças de
    morte que tinha recebido em virtude da sua atividade como defensor dos
    direitos humanos, foi ferido com uma arma conhecida como verduguinho, com a
    qual lhe atravessou o braço esquerdo, ocasionando-lhe sérias hemorragias.
    Na qualidade de presidente da Associação dos Direitos Humanos de Ixcán,
    Anselmo Rodán Aguilar havia denunciado pública e judicialmente atos de
    perseguição tendentes a amedrontar a comunidade de Cuarto Pueblo, em
    especial as testemunhas na   demanda
    interposta por esta Associação contra o Alto Mando Militar pelos delitos
    de Genocídio, Crimes de Lesa Humanidade e Crimes de Guerra cometidos
    durante o período de 1982 à 1986. Depois da resposta do Estado, as partes
    continuaram apresentando informação e observações com relação a estas
    medidas cautelares. A Comissão continua realizando o seguimento do
    cumprimento das medidas cautelares.   38.         
    Em 24 de outubro de 2001, a Comissão dirigiu-se ao Estado da
    Guatemala com o objetivo de solicitar a adoção de medidas cautelares para
    preservar o direito à vida e à integridade pessoal de Matilde Leonor González
    Izas e sua família. A Comissão recebeu 
    informação sobre uma série de atos de intimidação e ameaça
    relacionados com o trabalho da   senhora
    González, historiadora e investigadora social da Associação para o
    Desenvolvimento  das Ciências
    Sociais na Guatemala (AVANCSO), quem recentemente tinha completado um estudo
    sobre “como as estruturas locais de poder mostram vínculos entre elites
    locais, as forças armadas e os indivíduos que trabalharam como
    Comissionados Militares e Patrulleiros da Autodefesa Civil” durante o
    conflito armado interno. Depois da resposta do Estado, as partes continuaram
    apresentando informação e observações com relação a estas medidas
    cautelares. A Comissão continua realizando o seguimento do cumprimento das
    medidas cautelares.    39.         
    Em 13 de dezembro de 2001, Comissão dirigiu-se ao Estado da
    Guatemala, com o objetivo de solicitar a adoção de medidas cautelares para
    preservar o direito à vida e à  integridade
    pessoal das senhoras Silvia Josefina Méndez Recinos, ex-Diretora da
    Tipografia Nacional da Guatemala (TNG), Magda Estella Arceo Carrillo, ex-Deputada
    do Congresso da   República
    da Guatemala, Gladys Anabella De León Ruiz, Deputada do Congresso da  
    República da Guatemala e os membros de suas famílias. A informação
    disponível indica que as senhoras Méndez, Arceo e De León fizeram denúncias
    públicas e perante às autoridades judiciais competentes sobre a suposta
    utilização por parte do  Vice-presidente
    da República da   Tipografia
    Nacional da Guatemala (TNG) para a impressão de 20 mil cartazes e 500 mil
    volantes com manifestações difamatórias e acusações contra o Presidente
    da Câmara de Comércio da Guatemala, que foram distribuídos na capital do
    país e em outras cidades de maneira anônima. Como consequências destas
    denúncias, a senhora Silvia Méndez não somente lhe pediu a renúncia de
    seu cargo, mas também foi objeto de graves ameaças de morte que a
    obrigaram a sair do país. Por sua parte, as senhoras Magda Arceo e Anabella
    De León foram também objeto de ameaças de morte e diversos atos de
    perseguição. Em 9 de janeiro de 2002, o Governo da Guatemala informou a
    Comissão que a Direção Geral da   Polícia Nacional Civil designou dois agentes da polícia
    e um veículo para brindar segurança de forma pessoal a senhora Deputada
    Gladys Anabella De León.  Em
    relação as senhoras Silvia Méndez e Magda Arceo, o Governo informou que
    por encontrarem-se as mesmas fora do país, requereu que fosse proporcionada
    segurança a suas respectivas famílias.   j.         
    Guiana   40.         
    Esta petição refere-se a dois irmãos, nacionais de Guiana, Daniel
    Vaux e Cornel Vaux, de 42 e 41 anos de idade respectivamente e foi
    apresentada a Comissão em 8 de dezembro de 2000. Ambos irmãos foram
    acusados de homicídio em 11 de julho de 1993. Ambos foram condenados por
    homicídio e sentenciados à morte em 19 de dezembro de 1997, suas apelações
    foram denegadas pela Corte de Apelações de Guiana em 7 de dezembro de 2000
    e suas sentenças ficaram pendentes na Corte. A diferença dos países do
    Caribe de língua inglesa, não existe na Guiana uma apelação final
    perante o Privy Council em Londres,
    Reino Unido. O único recurso jurisdicional para os irmãos na Guiana é o
    procedimento de prerrogativa de clemência que não é um recurso judicial,
    mas administrativo. A petição alega violações a artigos da Declaração,
    apesar de não especificá-los; que incluem o direito à 
    vida e o direito a julgamento justo pelas irregularidades no
    julgamento. Foi solicitada informação adicional aos peticionários  e em 2 de agosto a Comissão solicitou que o Estado tomasse
    as medidas cautelares necessárias para evitar danos irreparáveis aos irmãos,
    enquanto se encontrava pendente o exame da denúncia feita na petição. O
    Estado não respondeu à solicitação de medidas cautelares.   k.         
    Haiti   41.         
    A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 5 de julho de
    2001, solicitou ao Estado haitiano que adotasse medidas cautelares durante
    seis meses a favor do Juiz Claudy Gassant, encarregado da investigação do
    assassinato do jornalista haitiano Jean Dominique, ocorrido em 3 de abril de
    2000.  Este caso lhe foi
    designado depois que dois outros juízes receberam ameaças similares e
    desistiram de prosseguir com a investigação. Em 8 de junho de 2001, foi
    descoberto um complô para assassinar o juiz Gassant. Este fato, e a ausência
    de medidas de proteção adequadas, forçaram o juiz a renunciar, mas sua
    renúncia não foi aceita. A Comissão, com a aprovação do peticionário,
    requereu ao Estado haitiano que adotasse as seguintes medidas cautelares: 1.
    Adoção imediata de todas as medidas necessárias para a proteção da vida
    e a integridade pessoal do senhor Claudy Gassant; 2. Adoção de todas as
    medidas necessárias para assegurar o exercício de seu direito de
    investigar, receber e difundir informações como elemento da investigação
    dos fatos relativos à morte do jornalista Jean Dominique, conforme as
    disposições do artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e
    o princípio n.2 da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão.
    Em 15 de novembro de 2001, fora do prazo concedido, o Estado haitiano
    informou que "tinha adotado as medidas necessárias para garantir a
    segurança do juiz Gassant, encarregado de investigar o assassinato do
    jornalista Jean Léopold Dominique”. A CIDH solicitou ao Estado haitiano
    que assinalara quais eram as medidas concretas que havia 
    tomado.   42.         
    Em 9 de novembro de 2001, a CIDH outorgou medidas cautelares para
    garantir a vida de diversos defensores dos direitos humanos no Haiti.  Segundo a informação recebida, a Plataforma de Organizações
    Haitianas de Direitos Humanos (POHDH) denunciou a existência de uma lista
    com os nomes de quinze pessoas, todas membros desta organização,
    assinaladas como objetivos de um plano de assassinato. Os nomes das pessoas
    são, entre outros: Pierre Espérance, Tesoureiro (POHDH) e Diretor
    Executivo da Coalizão Nacional em Prol dos Direitos Humanos dos Haitianos (NCHR);
    Vilès Alizar, Responsável de Programas (NCHR); Serge Bordenave, Secretário
    Geral da POHDH; e Jean Simon Saint Hubert, Secretário Executivo da POHDH.
    Segundo a informação recebida, estas ameaças estão ligadas às denuncias
    feitas pela Plataforma e a NCHR relativas a politização da Polícia
    Nacional do Haiti (PNH) e sobre a situação de violações dos direitos
    humanos no Haiti. Os antecedentes desta situação datam de 8 de março de
    2000, quando Pierre Espérance, diretor da Coalizão Nacional em Prol dos
    Direitos Humanos dos Haitianos (NCHR) e tesoureiro da Plataforma das
    Organizações Haitianas dos Direitos Humanos (POHDH), resultou gravemente
    ferido num atentado. Um panfleto com ameaças foi dirigido às organizações
    participantes da POHDH em 1º de março de 2000. Atendendo à gravidade da
    situação, em 19 de abril de 2000, a CIDH solicitou ao Estado haitiano a
    adoção de medidas cautelares a favor de Pierre Espérance e dos membros da
    Coalition Nationale des Droits des Haïtiens
    (NCHR), através das quais solicitou ao Estado haitiano que adotasse as
    medidas necessárias para assegurar a integridade física e a vida destas
    pessoas. Até esta data, o Estado não contestou a solicitação nem recebeu
    nenhuma  informação a respeito.
       l.       
    México   43.         
    Em 13 de julho de 2001, a Comissão Interamericana outorgou medidas
    cautelares a favor de Faustino Jiménez Alvarez, quem tinha sido
    violentamente detido sem  ordem
    judicial em 17 de junho de 2001 por agentes da Polícia Judicial de
    Guerrero, num operativo que incluiu vários veículos, com os distintivos
    deste corpo de segurança.  A
    detenção foi efetuada na presença da família do senhor Jiménez Alvarez
    e, apesar das denúncias formuladas para a Procuradoria Geral de Justiça de
    Guerrero, não foram tomadas medidas efetivas para localizá-lo. 
    Como parte das medidas, os peticionários solicitaram a intervenção
    da Procuradoria Geral da República, pois estimam que existe cumplicidade
    entre os sequestradores e o Ministério Público de Guerrero. 
    O Estado respondeu em 21 de agosto de 2001 e indicou que tinha
    iniciado as averiguações, com participação da esposa do senhor Jiménez
    Alvarez.  Em 9 de setembro de 2001, os peticionários responderam que
    seguiam as irregularidades na investigação. 
    Por sua parte, o Estado informou em 26 de novembro de 2001 que tinha
    detido dois supostos responsáveis e que seguia a busca do senhor Jiménez
    Alvarez.  A pedido dos peticionários,
    em 28 de novembro de 2001 foram ampliadas as medidas cautelares a favor de
    Ultiminio Díaz, um ex-policial judicial de Guerrero que está privado de
    sua liberdade e estaria ameaçado de morte para que não seguisse
    denunciando a comandantes e policiais judiciais envolvidos em atos de
    sequestro, e a favor de Enedina Cervantes Salgado, esposa de Faustino Jiménez
    Alvarez, quem corria igualmente grave perigo devido a busca de seu esposo
    desaparecido.   44.         
    Em 17 de julho de 2001, a Comissão Interamericana outorgou medidas
    cautelares para Floriberto Cruz e outros 7 sobreviventes do massacre de
    Aguas Blancas perpetrada em Guerrero em 1995. 
    Foi solicitada a atenção médica de urgência a favor dos 7
    sobreviventes, por lesões físicas e psicológicas ocasionadas pelo
    massacre; e a proteção de um dos sobreviventes, quem tinha sido ameaçado
    por suas atividades de busca de justiça no Caso Aguas Blancas. 
    O Estado mexicano informou em 30 de julho de 2001 acerca das medidas
    adotadas em cumprimento do requerimento da CIDH, o qual incluiu a comunicação
    com cada uma das pessoas protegidas, o acesso aos centros de saúde no
    estado de Guerrero e a celebração de reuniões para conseguir soluções
    definitivas  aos problemas
    levantados.  Em 4 de setembro de
    2001, o Estado informou sobre a celebração de uma reunião em Chilpancingo,
    Guerrero, entre as vítimas e vários funcionários estatais e federais. 
    No curso desta reunião foram acordados numerosos pontos sobre a atenção
    médica, pagamento de gastos de mudança e alimentação para os pacientes,
    tratamento especializado, medicamentos e aparelhos médicos necessários.   45.         
    A CIDH requereu em 16 de agosto de 2001 que o Estado mexicano
    adotasse  medidas cautelares a
    favor de Roberto Cárdenas Rosas e outros habitantes da Comunidade de San
    Miguel Copala, Oaxaca.  A
    solicitação refere-se a um grupo de pessoas que estariam 
    ameaçadas de morte por grupos de civis armados que supostamente
    respondem ao Governador de Oaxaca, por motivos políticos. 
    Em 9 de julho de 2001, ocorreu uma emboscada, na qual foram baleadas
    várias pessoas, e faleceram duas delas. No dia seguinte, foi apresentada a
    denúncia correspondente perante o Ministério Público de Putla de
    Guerrero, mas até a data da petição não haviam sido detidos os responsáveis,
    quem presumivelmente continuam a realizar suas tarefas normais na comunidade. 
    As medidas têm o objetivo de proteger o senhor Cárdenas Rosas,
    sobrevivente do ataque, que está na capital México D.F., desde 27 de julho
    de 2001 por razões médicas, e teme regressar a sua comunidade. 
    Em 30 de agosto de 2001. o Estado respondeu que tinha identificado os
    supostos responsáveis dos delitos denunciados e que emitiria a ordem de
    prisão.  A informação oficial
    agregou que a Comissão Estatal de Direitos Humanos de Oaxaca envolveu-se no
    assunto e que todas as autoridades competentes estavam realizando as ações
    correspondentes a suas respectivas esferas de atribuições. 
    Em 27 de novembro de 2001, os peticionários assinalaram que não
    tinha mudado a situação de perigo que impede o retorno do senhor Cárdenas
    Rosas a comunidade.   46.         
    Em 1°
    de novembro de 2001, a Comissão Interamericana outorgou medidas cautelares
    a favor de Sergio Aguayo Quesada, Juan Antonio Vega e os integrantes da  
    Secretaria Técnica da Rede Nacional de Organismos Civis de Direitos
    Humanos “Todos os direitos para todos”. 
    A informação recebida pela CIDH indica que em 27 de outubro de 2001
    foi encontrada em uma cabine telefônica no Distrito Federal de México uma
    mensagem com ameaças contra 5 pessoas conhecidas por seu trabalho de defesa
    dos direitos humanos no país, e que tinha adicionalmente um pedido de
    dinheiro.  O diretor do Conselho de Investigação e Segurança Nacional
    (CISEN) notificou a Rede Nacional.  No
    texto da mensagem anônima se faz referência ao assassinato da ativista e
    defensora dos direitos humanos, cuja autoria foi atribuída aos
    perpetradores da ameaça.  Em 9
    de novembro de 2001, o Estado informou que a Procuradoria Geral da República
    providenciou proteção às pessoas individualizadas pela CIDH, ademais de
    outras que igualmente apareceram no texto da ameaça. 
    O Estado informou também que estavam em contato com as pessoas
    protegidas, a fim de coordenar de maneira conjunta as medidas mais
    apropriadas, e que a Unidade Especializada contra a Delinquência Organizada
    da PGR tinha iniciado uma averiguação prévia visando o esclarecimento dos
    fatos denunciados.   47.         
    O General José Francisco Gallardo Rodríguez, que continua preso no
    México apesar das recomendações concretas da CIDH em seu Relatório final
    43/96, foi objeto de medidas cautelares editadas em 2 de novembro de 2001.  A gravidade e urgência refere-se à continuação da situação
    violatória e o perigo que corre o General Gallardo na prisão devido a
    perseguição das autoridades carcerárias e a uma série de ameaças e
    eventos  contra ele e sua família
    que nunca foram esclarecidos. A Comissão Interamericana solicitou medidas
    para a proteção da vida, a integridade pessoal e a liberdade pessoal do
    General Gallardo, assim como garantias para que seus familiares e
    representantes pudessem aceder a seu lugar de reclusão. 
    Em sua resposta de 9 de novembro de 2001, o Estado informou que tinha
    realizado uma reunião com familiares e representantes do General Gallardo,
    no curso da qual foram acordadas várias questões referentes ao acesso de
    visitantes e medidas de segurança, que incluem a autorização para que os
    familiares possam prover alimentação. 
    Quanto a liberação do General Gallardo, o Estado insistiu que era
    matéria de seguimento do Relatório 43/96 da  
    CIDH e que estavam em marcha os mecanismos internos em virtude ao
    amparo indireto formulado pelos peticionários no México. 
    A Comissão Interamericana considerou que não foram cumpridas as
    medidas cautelares, e recorreu para a Corte Interamericana de Direitos
    Humanos em 18 de dezembro de 2001, com uma solicitação de medidas provisórias
    a favor do General Gallardo.   48.         
    Em 8 de novembro de 2001, foram outorgadas medidas cautelares para a
    proteção da vida e a integridade física de Teodoro Cabrera García e
    Rodolfo Montiel Flores, os quais tinham sido liberados nesta mesma data da
    prisão.  De acordo com os
    peticionários “várias pessoas foram privadas de seus direitos, incluindo
    a vida” como consequência de sua associação com a Organização
    Camponesa Ecologista da Sierra de Petatlán. 
    Nesta data, a CIDH recebeu uma comunicação da Dra. Mariclaire
    Acosta Urquidi, da Subsecretaria para Direitos Humanos e Democracia, que
    menciona “a preocupação das organizações pela incidência de fatos que
    poderiam gerar um dano irreparável aos senhores Teodoro Cabrera García e
    Rodolfo Montiel Flores” e expressa a mesma visão do Governo do México.
    Em 19 de dezembro de 2001, os peticionários indicaram que adotariam como
    medida de proteção o acompanhamento das Brigadas Internacionais de Paz,
    sem prejudicar qualquer outro tipo de medida que estimassem necessárias. 
    O Estado mexicano manifestou que estava disposto a oferecer todo o
    apoio a esta organização para proteger aos senhores Cabrera García e
    Montiel Flores.   49.         
    A Comissão Interamericana dirigiu-se ao Estado mexicano, em 29 de
    novembro de 2001,  a fim de
    solicitar medidas de proteção para Aldo González Rojas e Melina Hernández
    Sosa.  O senhor González Rojas
    é dirigente dos indígenas zapotecos em Guelatao de Juárez, Oaxaca, e
    ocupa o cargo de Presidente Municipal desta localidade em virtude de uma
    eleição conforme os usos e costumes indígenas. 
    Os peticionários indicaram que sua luta pela autonomia política e
    econômica dos povos zapotecos, com a ajuda da senhora Hernández Sosa, fez
    com recebessem ameaças dos “caciques” políticos da região. 
    Em particular, alegam ter recebido uma mensagem por correio eletrônico
    que faz alusão a este trabalho, e que foram informados por testemunhas de
    que pessoas vinculadas aos funcionários públicos tinham 
    manifestado que era necessário matá-los.  A solicitação faz referência a medidas concretas como o
    fornecimento de veículos, telefones celulares e circuito fechado de televisão. 
    Em 14 de dezembro de 2001, o Estado mexicano informou de maneira
    preliminar que havia iniciado uma averiguação prévia junto a Procuradoria
    Geral de Justiça de Oaxaca.   50.         
    Com base na informação recebida dos peticionários, a CIDH outorgou
    em 21 de dezembro de 2001, medidas cautelares a favor de Abel Barrera Hernández. 
    O senhor Barrera Hernández, diretor do Centro de Direitos Humanos da
    Montanha Tlachinollan, recebeu verbalmente uma ameaça na que lhe preveniam
    que se cuidara porque um grupo de pessoas tinha interesse de causar-lhe dano. 
    O senhor Barrera ficou preocupado com a situação, pois já tinha
    sofrido ameaças similares no passado que, conforme a denúncia, nunca
    tinham sido investigadas.  Os
    peticionários informam que solicitaram a proteção da Comissão Nacional
    de Direitos Humanos de México e da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
    do Estado de Guerrero, mas que não obtiveram a resposta adequada à grave
    situação, motivo pelo qual temiam que a ameaça pudesse consumar-se.   m.         
    Nicarágua            
      51.         
    Em 20 de agosto de 2001, a CIDH recebeu um pedido de medidas
    cautelares, a favor de uma menor de cinco anos, quem, de acordo com a denúncia,
    tinha sido violada supostamente por seu pai. A petição assinala que a
    integridade física e psíquica da menor estavam em perigo, uma vez que a mãe
    da menor não acreditava nas acusações efetuadas por seus familiares
    contra seu esposo. A mãe interrompeu o tratamento psicológico recomendado
    pelos especialistas a menor e levou a menina à prisão a fim de visitar seu
    pai, causando-lhe problemas emocionais. Em 14 de setembro de 2001, a CIDH
    solicitou ao Estado nicaragüense adotar medidas cautelares a favor da menor. 
    A CIDH continua dando seguimento ao 
    procedimento das medidas cautelares.   n.         
    Paraguai   52.         
    Em 8 de agosto de 2001, a Comissão solicitou a adoção de medidas
    cautelares em favor dos 255 menores detidos no Instituto de Reeducação do
    Menor “Panchito López” na  Petição
    11.666. A Comissão baseou seu pedido no fato de que, em 25 de julho de
    2001, ocorreu um incêndio no Instituto Panchito López. Um jovem, Benito
    Augusto Moreno, ferido de bala por um guarda durante o incêndio, faleceu em
    6 de agosto de 2001; que depois do  incêndio,
    125 menores foram transferidos ao centro de “Emboscada”, o qual não
    cumpre com as medidas mínimas para assegurar a integridade física dos
    menores detidos; que os demais menores que foram transferidos a distintos
    pontos do país encontram-se em prisões pequenas e confinados com adultos,
    exceto na prisão San Juan Bautista e na “Emboscada”, onde estão
    separados em pavilhões de menores; que a transferência dos menores às
    prisões distantes agravou a crítica situação dos mesmos,
    impossibilitando, ademais, as visitas de seus familiares. Portanto, a Comissão
    solicitou:  1.  Efetuar a transferência imediata dos menores ao Centro
    Educativo Itaguá; 2. Assegurar a integridade física, psíquica e moral dos
    menores e em particular, a completa separação de menores e adultos no
    plano da nova localização dos menores nas penitenciárias antes
    mencionadas; 3. Facilitar o acesso dos menores a seus defensores legais e as
    suas visitas familiares; 4. Investigar os fatos que deram origem as
    presentes medidas, em particular, as circunstâncias que conduziram a morte
    de Benito Augusto Moral (ou Augusto
    Benitez) e punir aos responsáveis. Depois da resposta do Estado, as
    partes continuaram apresentando informação e observações com relação a
    estas medidas cautelares. A Comissão continua realizando o seguimento do
    cumprimento das medidas cautelares.    53.         
    Em 26 de setembro, a Comissão solicitou a adoção de medidas
    cautelares na  petição 12.313,
    em favor da Comunidade Indígena Yaxye Axa, para evitar danos irreparáveis
    aos membros desta comunidade. A Comunidade Indígena Yakye Axa encontra-se
    ocupando uma faixa de domínio da Rodovia Concepção Pozo Colorado há mais
    de quatro anos, frente as terras reclamadas como parte de seu hábitat
    tradicional. Sua situação é de extrema necessidade, faltam meios de
    alimentação e assistência médica. Em 29 de agosto de 2001, o Juiz Penal
    de Liquidação e Sentença da Circunscrição Judicial de Concepção,
    senhor Ramón Martínez Caimén, ordenou o levantamento das residências
    existentes na área de Pozo Colorado Concepção que pertencem e onde vivem
    os membros da Comunidade Indígena Yakye Axa. Em vista da  informação recebida, a Comissão solicitou as seguintes
    medidas: 1. Suspender a execução de qualquer ordem judicial ou
    administrativa que implique o despejo  e/ou
    o levantamento das moradias da Comunidade Indígena Yaxye Axa e de seus
    membros; 2. Abster-se de realizar qualquer outro ato ou atuação que afete
    o direito à propriedade, a circulação e residência da Comunidade Indígena
    Yaxye Axa e de seus membros; 3. Adotar todas as medidas necessárias para
    assegurar a vida e integridade física, psíquica e moral dos membros da
    Comunidade Indígena Yaxye Axa. Depois da resposta do Estado, as partes
    continuaram apresentando informação e observações com relação a estas
    medidas cautelares. A Comissão continua realizando o seguimento do
    cumprimento das medidas cautelares.    o.         
    Peru   54.         
    Em 28 de agosto de 2001, a Comissão outorgou medidas cautelares e
    solicitou ao Estado peruano providenciar de imediato os exames médicos
    necessários para a preservação da saúde de Isabel Velarde Sánchez na
    petição P.0416/2001. A senhora Velarde está presa no Estabelecimento
    Penitenciário de Mulheres de Chorrillos, Lima, há mais de cinco anos,
    cumprindo uma pena de doze anos de privação de liberdade imposta pelos
    tribunais peruanos. A petição assinala que a senhora Velarde Sánchez,
    desde que foi presa, sofre de uma série de doenças e problemas de saúde. 
    Conforme o indicado, os problemas de saúde da  
    senhora Velarde Sánchez incluem nódulos em um dos seios, cuja
    natureza não foi verificada mediante os exames especializados necessários.
    O Estado respondeu que estava efetuando tratamento médico a senhora Velarde
    Sánchez, e posteriormente realizou exames médicos que requeriam a preservação
    da saúde da senhora Velarde Sánchez.   55.         
    Em 28 de agosto de 2001, a Comissão outorgou medidas cautelares e
    solicitou ao Estado peruano a adoção de medidas eficazes para garantir a
    integridade pessoal e a vida de Ana Mercedes Ojeda Bruno e de sua família,
    incluindo medidas de proteção que não interferem com a liberdade de
    circulação e de expressão destas pessoas. A CIDH solicitou igualmente ao
    Peru iniciar uma investigação sobre as ameaças que estas pessoas estavam
    recebendo. Esta medidas cautelares basearam-se numa solicitação
    apresentada a CIDH, que  indicou que a senhora Ojeda Bruno havia sido objeto de
    ataques e ameaças que põe em risco a sua vida e sua integridade pessoal. A
    CIDH foi informada que tais ataques e ameaças teriam relação com as
    atividades do pai da senhora Ojeda Bruno, senhor Francisco Ojeda Riofrio,
    como Presidente da Frente de Defesa do Povo de Tambogrande. O Estado
    contestou em 14 de setembro de 2001 e informou que tinha oferecido a senhora
    Ojeda Bruno a proteção solicitada pela Comissão. Posteriormente, o Estado
    informou sobre as medidas relacionadas com a investigação das ameaças e
    demais fatos denunciados.   p.         
    Trinidad e Tobago   56.          Em 22 de
    janeiro de 2001, a Comissão solicitou que Trinidad e Tobago adotasse
    medidas cautelares na petição P 12.355 a favor de Arnold Ramlogan, um
    preso condenado à pena de morte em Trinidad e Tobago. As medidas tinham
    como objetivo deter a execução do senhor Ramlogan enquanto a CIDH
    examinasse as alegações de sua petição. A medida foi solicitada tendo em
    vista que, se Trinidad e Tobago executasse o senhor Ramlogan antes de que a
    Comissão tivesse a oportunidade de examinar sua queixa, qualquer eventual
    decisão de reparações seria ineficaz, e lhe causaria um dano irreparável.
    Trinidad e Tobago não respondeu ao pedido de medidas cautelares da Comissão.
       57.         
    Em 19 de abril de 2001, a Comissão solicitou a Trinidad e Tobago que
    adotasse medidas cautelares na petição P 12.377 a favor de Beemal
    Ramnarace, um preso condenado à pena de morte em Trinidad e Tobago. As
    medidas tinham como objetivo deter a execução do senhor Ramnarace enquanto
    a CIDH examinasse as alegações de sua petição. A medida foi solicitada
    tendo em vista que, se Trinidad e Tobago executasse o senhor Ramnarace antes
    de que a Comissão tivesse a oportunidade de examinar sua queixa, qualquer
    eventual decisão de reparações seria ineficaz e lhe causaria um dano
    irreparável. Trinidad e Tobago não respondeu ao pedido de medidas
    cautelares da Comissão.   58.         
    Em 11 de maio de 2001, a Comissão solicitou a Trinidad e Tobago que
    adotasse medidas cautelares na petição P 0197/2001 a favor de Takoor
    Ramcharan, um preso condenado à pena de morte em Trinidad e Tobago. As
    medidas tinham como objetivo deter a execução do senhor Ramcharan enquanto
    a CIDH examinasse as alegações de sua petição. A medida foi solicitada
    tendo em vista que, se Trinidad e Tobago executasse o senhor Ramcharan antes
    de que a Comissão tivesse a oportunidade de examinar sua queixa, qualquer
    eventual decisão de reparações seria ineficaz e lhe causaria um dano
    irreparável. Trinidad e Tobago não respondeu ao pedido de medidas
    cautelares da Comissão.   59.         
    Em 18 de dezembro de 2001, a Comissão solicitou a Trinidad e Tobago
    que adotasse medidas cautelares na petição P 0842/2001 a favor de Alladin
    Mohamed, um preso condenado a pena de morte em Trinidad e Tobago. As medidas
    tinham como objetivo deter a execução do senhor Mohamed enquanto a CIDH
    examinasse as alegações de sua petição. A medida foi solicitada tendo em
    vista que, se Trinidad e Tobago executasse o senhor Mohamed antes de que a
    Comissão tivesse a oportunidade de examinar sua queixa, qualquer eventual
    decisão de reparações seria ineficaz e lhe causaria um dano irreparável.
    Trinidad e Tobago não respondeu ao pedido de medidas cautelares da Comissão.   q.         
    Venezuela   60.         
    Em 7 de fevereiro de 2001, a Comissão solicitou ao Estado da
    Venezuela a adoção de medidas cautelares em favor do jornalista Pablo López
    Ulacio, editor e proprietário do semanário La
    Razón. Segundo informação proporcionada em novembro de 1999, López
    Ulacio foi demandado pelo presidente da empresa Multinacional de Seguros,
    Tobías Carrero Nacar, proprietário da principal asseguradora do Estado, a
    quem o jornal assinalou como financiador da campanha presidencial de Hugo Chávez
    Frías e o acusou de beneficiar-se com os contratos de seguros do Estado.
    Como conseqüência, o Juiz 25 de Julgamento de Caracas ordenou que fosse
    proibido mencionar o empresário e ordenou a detenção do jornalista. Em 3
    de julho de 2001 o Juiz 14 de Julgamento de Caracas resolveu ditar ordem de
    captura contra de López Ulacio, desconsiderando o pedido de medidas
    cautelares da Comissão.   61.          Em 12 de março
    de 2001, a Comissão acordou a adoção de medidas cautelares para preservar,
    entre outros, os direitos à vida e integridade pessoal dos Refugiados
    Colombianos na Venezuela, Manuel de Jesús Pinilla Camacho e Outros. Com
    base na informação fornecida pelo Centro pela Justiça e o Direito
    Internacional (CEJIL), o Programa Venezuelano de Educação-Ação em
    Direitos Humanos (PROVEA), o Escritório de Ação Social do Arcebispo Apostólico
    de Machiques e o Alto Comissionado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR),
    a CIDH considerou que as pessoas encontravam-se numa situação de grave
    risco e a adoção imediata de medidas cautelares era necessária “para
    evitar danos irreparáveis as pessoas”.      ************************* 
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