Relatoria Especial para os Direitos da Infância
 

 

“Promovendo o respeito e a defesa dos direitos da criança nas Américas”

 

Questionário para os Estados e as organizações da sociedade civil no âmbito do Relatório Temático sobre Justiça Penal Juvenil nas Américas 

 

Introdução

 

          Este questionário foi preparado como parte do Plano de Trabalho da Relatoria para os Direitos da Infância da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada Comissão ou CIDH) em cooperação com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), Escritório Regional para a América Latina e o Caribe (TACRO), e tem por como objetivo coletar informação sobre a situação atual do Sistema de Justiça Penal Juvenil nos Estados membros da Organização dos Estados Americanos (doravante denominada OEA), que possibilite identificar as realizações, as deficiências, os obstáculos e os desafios registrados nesse âmbito para assegurar o respeito e a garantia dos direitos humanos das crianças e dos adolescentes em conflito com a lei. A informação recebida será analisada e sistematizada para a elaboração e publicação de um Relatório Temático sobre Justiça Penal Juvenil nas Américas.  Esse processo permitirá à CIDH formular recomendações concretas aos Estados membros da OEA a fim de orientá-los no cumprimento adequado de suas obrigações internacionais em matéria de justiça penal juvenil.

 

          É pertinente salientar que este questionário toma como referentes conceituais o “Estudo mundial sobre violência contra as crianças [1]/, preparado em 2006 pelo perito independente das Nações Unidas, Professor Paulo Sérgio Pinheiro, o relatório sobre “A violência contra crianças e adolescentes”, [2]/ o estudo sobre “Violence against children in the Caribbean region”[3]/ e o “Manual for the measurement of juvenile justice indicators”,[4]/ elaborado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), e ressalta a compilação de informações básicas sobre o Sistema de Justiça Penal Juvenil que se encontra cotidianamente à disposição dos Estados.

 

          Nesse sentido, este estudo procura identificar as realizações, as potencialidades e os obstáculos registrados nos sistemas nacionais de justiça penal especializada na infância, a fim de assegurar uma adequada proteção dos direitos da criança bem como prevenir e erradicar as diferentes formas de violência contra a criança.

 

          As informações recebidas por meio deste questionário servirão como uma das fontes para a elaboração de uma versão preliminar do relatório citado, que será franqueada a consulta mediante reuniões nacionais, sub-regionais e regionais organizadas pela relatoria em 2009.  Esse processo de consulta inclui o setor governamental, as organizações da sociedade civil, as organizações regionais e internacionais e o setor acadêmico, entre outros atores comprometidos com a promoção do respeito e da defesa dos direitos humanos da criança e do adolescente no Hemisfério. 

 

Apresentação das respostas

 

          As respostas a este questionário devem incluir informação desagregada por critérios de sexo, idade e origem étnica.

 

          As respostas deverão ser enviadas antes de 5 de dezembro de 2008 à:

 

Relatoria Especial para os Direitos da Infância

Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Organização dos Estados Americanos

1889 F Street, NW

Washington, DC 20006

E-mail: [email protected]
 

QUESTIONÁRIO 

 

I.        INFORMAÇÃO BÁSICA

 

1.       Informar que instituições do Estado participaram da resposta ao questionário.

 

Nome da(s) pessoa(s) ou organização(ões)/instituição(ões).

 

 

Cargo

 

 

Correio eletrônico

 

 

Telefone

 

 

Data de conclusão do questionário

 

 

 

II.       DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA NORMATIVA

 

2.       Qual a idade mínima de responsabilidade penal no país?

3.       Há condutas específicas tipificadas como crime somente porque o autor é criança ou adolescente?  Anexar cópia das normas pertinentes.

4.       Que tipo de tutela dispõe o sistema nacional para as crianças e adolescentes em conflito com a lei?

5.       Anexar cópia dos projetos de lei que considerem questões relacionadas com a justiça penal juvenil.

 

 

III.      DESCRIÇÃO DAS INSTITUIÇÕES QUE INTERVÊM DIRETAMENTE NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA JUVENIL

 

Poder Judiciário e Ministério Público

 

6.       Há tribunais e promotorias especializados em assuntos da infância? Que tipo de formação se exige dos juízes e promotores que exercem funções e atribuições gerais? Há tribunais especializados em assuntos da infância nas regiões, províncias e comunidades em todo o país?

7.       Qual o orçamento destinado pelo Estado ao funcionamento do Poder Judiciário e do Ministério Público?  Especificar o montante total desse orçamento destinado à justiça especializada em crianças e adolescentes em conflito com a lei.

8.       Como se garante a representação legal das crianças e adolescentes em conflito com a lei?

 

IV.     CENTROS PARA INTERNAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI E INSTITUIÇÕES DE ABRIGO (LARES PARA CRIANÇAS, CASAS DE CRIANÇAS, ENTRE OUTRAS DENOMINAÇÕES)

 

9.       Quantos centros de internação para crianças e adolescentes em conflito com a lei existem no país? Informar se há um sistema descentralizado de centros de internação para crianças e adolescentes.  Descrever o tipo de instituição de internação e a capacidade instalada de cada um dos estabelecimentos (por exemplo, prisões, lares de guarda etc.).

10.     Quantas crianças e adolescentes em conflito com a lei encontram-se nos centros de internação?

11.     Qual o orçamento destinado pelo Estado ao funcionamento dos centros de internação de crianças e adolescentes?

12.     Que tipo de formação se exige dos funcionários públicos que trabalham permanentemente nos centros de internação para crianças e adolescentes?

13.     Informar o número de funcionários dos centros de internação para crianças e adolescentes.  Especificar o número e o percentual de funcionários mulheres e homens e a proporção de funcionários por número de crianças e adolescentes internados.

14.     Há programas socioeducativos para as crianças e adolescentes que se encontram privados de liberdade? Quantos são atendidos?  Com que regularidade? Há programas de escolarização formal?

15.     Como se garante o acesso a serviços de saúde em geral às crianças e adolescentes nos centros de internação? Como se garante o serviço de saúde mental e terapêutica?  Há programas especializados para consumidores de drogas? Há programas especializados para os que cometeram crimes sexuais?

16.     Informar se há acesso a tratamento especializado para meninas que se encontram em centros de internação (por exemplo, atendimento a meninas grávidas).

17.     Informar se há acesso a tratamento especializado para crianças e adolescentes com aptidões especiais que se encontram em centros de internação.

18.     Qual o sistema de visitas para crianças e adolescentes privados de liberdade determinado pelo Estado?  O Estado facilita o acesso de pais e outros familiares em razão de sua condição econômica?

19.     Informar se o Estado subcontrata alguns dos serviços que presta nos centros de internação (atendimento, alimentação, saúde e educação, entre outros).  Descrever o tipo de serviço e como se supervisiona sua qualidade e o cumprimento das funções atribuídas às pessoas que participam desses serviços.

20.     Especificar em que consistem as medidas disciplinares aplicadas nos centros de internação para as crianças e adolescentes bem como as situações que dão origem a uma medida disciplinar.  Anexar cópia do regulamento que dispõe as medidas disciplinares aplicáveis às crianças e adolescentes nos centros de internação.

21.     Há programas especiais nos centros de internação destinados a atender às necessidades especificas das crianças e adolescentes indígenas?

22.     Informar se há mecanismos que garantam uma supervisão regular e independente dos lugares de internação para crianças e adolescentes (prisões, abrigo). Caso esses mecanismos existam, especificar:

a)       em que consiste a supervisão regular e independente;

b)       que lugares de internação receberam esse tipo de inspeção nos últimos doze meses.

          23.     Descrever se há um sistema de mecanismos para que as crianças e adolescentes que se encontram em centros de internação apresentem queixas ou denúncias em caso de incidentes que violem seus direitos humanos. Caso esses mecanismos existam, informar:

a)       se as queixas ou denúncias podem ser interpostas anonimamente;

b)       em que lugares funcionam esses mecanismos;

c)       quantas queixas ou denúncias foram apresentadas em 2007;

d)       qual a resposta do aparato estatal em relação às queixas ou denúncias apresentadas;

e)       se o direito interno dispõe de mecanismos para punir os responsáveis pelas violações dos direitos humanos das crianças e adolescentes. 

 

V.      SITUAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI

 

As respostas às perguntas apresentadas nesta seção devem incluir informação referente ao período de 2002 a 2007.  Caso não se disponha de informação para todo o período especificado, as informações prestadas deverão ser as mais atualizadas à disposição do Estado.  Não se dispondo de informação para o período especificado, informe a que período corresponde a informação prestada.

 

          24.     Informar o número e o percentual da população menor de 18 anos no país. Solicita-se desagregar essa informação de acordo com os seguintes critérios:

 

·                    sexo;

·                    origem geográfica;

·                    etnia;

·                    condição socioeconômica;

·                    deficiência.

 

          25.     Especificar o número de crianças e adolescentes detidos por um período de 12 meses.  Prestar informação sobre detenções individuais de crianças, em forma de quadro, com uma linha para cada uma delas, especificando o número de identificação da criança, o gênero, a etnia, a data de nascimento, o tipo de delito e a data da detenção.

26.     Especificar o número total atual de crianças e adolescentes privados de liberdade bem como as quantidades por local de privação de liberdade.

27.     Especificar o número total atual de crianças e adolescentes privados de liberdade antes da sentença (incluir crianças sentenciadas e não sentenciadas, mas que se encontram privadas de liberdade enquanto esperam sentença).

28.     Especificar, dentre as crianças e adolescentes que receberam sentença num período de 12 meses, o tempo em que permaneceram privados de liberdade antes de receber a sentença:

·                    <1 mês

·                    1 mês a < 3 meses

·                    3 meses a < 6 meses

·                    6 meses a < 12 meses

·                    12 meses a < 24 meses

·                    24 meses a < 60 meses

·                    > 60 meses

29.     Especificar, dentre as crianças e adolescentes que foram colocados em liberdade num período de 12 meses, o tempo em que permaneceram privados de liberdade:

·                    < 1 mês

·                    1 mês a < 3 meses

·                    3 meses a < 6 meses

·                    6 meses a < 12 meses

·                    12 meses a < 24 meses

·                    24 meses a < 60 meses

·                    > 60 meses

30.     Especificar o número de crianças e adolescentes mortos em privação de liberdade num período de 12 meses.  Especificar as causas e as circunstâncias em que ocorreu a morte.

31.     Informar o número de crianças e adolescentes privados de liberdade que sofreram lesões provocadas por terceiros num período de 12 meses.  Especificar as causas e as circunstâncias em que ocorreu a lesão.

32.     Informar o número total atual de crianças e adolescentes privados de liberdade divididos por grupos de acordo com as seguintes circunstâncias:

1)       não há separação formal entre adultos e crianças. As crianças estão nos mesmos quartos ou celas que os adultos;

2)       as crianças e adolescentes estão localizados em quartos ou celas, separados dos adultos, mas com eles compartilham alguns lugares, tais como as áreas destinadas a exercício, banheiro ou refeitório;

3)       as crianças e adolescentes estão localizados em seções separadas dos adultos e dispõem de instalações separadas;

4)       a instituição é somente para crianças e adolescentes.

33.     Informar se as crianças e os adolescentes privados de liberdade estão em instituições separadas por sexo. Especificar o número total de crianças e adolescentes não separados, ressaltando:

          - as meninas localizadas em quartos ou celas separadas dos meninos, mas que compartilham alguns lugares, tais como as áreas destinadas a recreação ou a refeitório;

          - as meninas localizadas em seções separadas dos meninos, dispondo de instalações totalmente separadas.

34.     Especificar o número total de crianças e adolescentes privados de liberdade que foram visitados pelos pais, tutores ou familiares, ou os visitaram, nos últimos três meses.

35.     Especificar o número de crianças e adolescentes sentenciados por atos criminosos num período de 12 meses, salientando o total de crianças condenadas a privação de liberdade.

 

 

36.     Especificar o número de crianças e adolescentes que entraram num esquema de “saída alternativa prévia ao julgamento formal” no decorrer de 2007.

 

37.     Levando em conta o total de crianças e adolescentes que cumpriram pena de privação de liberdade, especificar o número e o percentual de crianças e adolescentes que, num período de 12 meses, beneficiaram-se de programas de acompanhamento pós-condenação.

38.     Informar em quantos casos de crianças e adolescentes em conflito com a lei o Estado apresentou acusação, em comparação com denúncias apresentadas por particulares.

39.     Especificar as condições de internação das crianças e adolescentes em conflito com a lei que se encontram em centros de saúde mental.  

 

VI.     APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE JUSTIÇA JUVENIL

 

          40.     Descrever as melhores e mais inovadoras políticas e práticas adotadas pelo Estado para assegurar a proteção dos direitos humanos da criança em conflito com a lei. A resposta pode apresentar exemplos de campanhas de publicidade e programas piloto, entre outros.

 


[1].   http://www.violencestudy.org/r25

[2].   Relatório da América Latina no âmbito do Estudo Mundial das Nações Unidas, 2006.

[3].   Regional Assessment. UN Secretary General’s Study on Violence against Children, 2006.

[4].   http://www.unodc.org/pdf/criminal_justice/06-55616_ebook.pdf.